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Art. 117. Ao servidor é proibido: Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares

Art. 117. Ao servidor é proibido: Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares

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18/10/2024

O inciso protege a moralidade e impessoalidade no serviço público, proibindo os servidores de utilizar recursos materiais e humanos em atividades particulares. Os bens, recursos e a mão de obra contratada pela Administração devem servir exclusivamente para as finalidades públicas disciplinadas em leis e regulamentos, sendo vedado ao servidor utilizar-se destes recursos fora destas hipóteses.

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