De acordo com os Artigos 3 e 4 da Portaria Fiocruz Nº 200/2016, são competências da CPA-Fiocruz:
Competências:
I - a sistematização e análise das informações do processo de auto avaliação da Fiocruz e prestação das informações solicitadas pela Presidência da Fiocruz, pela Secretaria de Regulação do MEC e pelo INEP, quando for o caso;
II - o acompanhamento dos processos de avaliação externa da instituição, quando for o caso;
III - a implementação de ações visando à sensibilização da comunidade institucional da Fiocruz para o processo avaliativo;
IV - o acompanhamento permanente do Plano de Desenvolvimento Institucional e apresentação de sugestões de melhoria;
V - a sistematização e o estabelecimento, ouvidas as Unidades da Fiocruz engajadas na oferta de cursos de especialização lato sensu, dos critérios e das metodologias aplicáveis ao processo avaliativo;
VI - elaboração de relatórios parciais e final das atividades de avaliação.
Atribuições
I - observar as orientações emanadas do Conselho Nacional de Educação - CNE, Ministério da Educação - MEC e Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP relacionadas à avaliação institucional das Escolas de Governo;
II - assegurar a análise global e integrada da avaliação, observadas as dimensões institucionais estabelecidas no art. 10;
III - assegurar a publicidade de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos.