A Auditoria Interna – AUDIN é um órgão seccional de assistência direta e imediata à(ao) Presidente da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ e, por essa razão, está subordinada à Presidência, vedada a delegação a outra autoridade (cf. art. 2º, inciso II, letra “b”, do Estatuto da FIOCRUZ, aprovado pelo Decreto nº 8.932 de 14.12.2016, c/c o subitem 3.1 do Manual da Auditoria Interna da FIOCRUZ - MAINF, aprovado pela Portaria PR nº 5.573, de 12.8.2020).
O Manual, elaborado para ser utilizado pelos servidores/colaboradores lotados e em exercício na AUDIN, mescla procedimentos de Auditoria de Conformidade e Auditoria Operacional, visando ao aperfeiçoamento da estrutura legal e normativa de suporte às novas atribuições da Auditoria Interna, definidas no art. 8º do Anexo I – CAPÍTULO IV: DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS –, do Decreto nº 8.932/2016.
Com efeito, em consonância com o estabelecido no mencionado art. 8º, compete à AUDIN:
“I - acompanhar e fiscalizar a gestão das políticas públicas sob responsabilidade da FIOCRUZ;
II - verificar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da FIOCRUZ;
III - atuar de forma preventiva e concomitante, de modo a minimizar ou erradicar o cometimento de falhas e impropriedades na gestão da FIOCRUZ; e
IV - acompanhar e apoiar os órgãos de controle externo em sua missão institucional.”
Para o exercício dessas atribuições e nos termos do seu Manual de Auditoria, a AUDIN passou, então, a ser constituída por um conjunto de técnicas e procedimentos para verificação dos processos, avaliação de resultados da gestão e proposição de ações corretivas para eventuais desvios gerenciais e processuais, tendo como principal característica a consultoria e o assessoramento à Alta Administração buscando agregar valor à governança institucional. Na prática, a Auditoria Interna:
“a) é uma atividade independente e objetiva de avaliação (assurance) e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Ela auxilia a organização a alcançar seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança” (in Percepção Global do Setor Público: o IIA & a INTOSAI – Comparação das Estruturas Oficiais de Orientação. Data de lançamento: 1Q 2016, p. 17. Disponível em: <https://global.theiia.org/standards-guidance/leading-practices/Pages/The...>. Acesso em: 12.jan.2021, às 15h:18min); e
b) é um importante ator na estrutura de Governança Corporativa da FIOCRUZ e tem como competência principal avaliar o funcionamento dos seus sistemas de controles internos e se os regulamentos, instruções e políticas governamentais estão sendo observados, de modo a auxiliá-la a alcançar sua missão institucional, além de avaliar a maturidade da Gestão de Riscos implementada e identificar os aspectos que necessitam ou podem ser aperfeiçoados, de forma a garantir as cláusulas pétreas previstas no Estatuto da Fundação.”
Os serviços de consultoria que devem ser prestados pela AUDIN são definidos pelo IIA como:
“[...] atividades de aconselhamento e serviços relacionados prestados ao cliente, cuja natureza e escopo são acordados com o cliente e se destinam a adicionar valor e aperfeiçoar os processos de governança, gerenciamento de riscos e controles da organização, sem que o auditor interno assuma qualquer responsabilidade que seja da Administração. Exemplos incluem: orientação, assessoria, facilitação e treinamento”. (in Percepção Global do Setor Público: o IIA & a INTOSAI – Comparação das Estruturas Oficiais de Orientação. Data de lançamento: 1Q 2016, p. 10. Disponível em: <https://global.theiia.org/standards-guidance/leading-practices/Pages/The.... Acesso em: 12.jan.2021, às 18h:05min)
Auditoria Interna, na visão do TCU, é bem mais ampla. Para ele, a Auditoria Interna é “um departamento, divisão, equipe de consultores ou outros profissionais que prestem serviços independentes e objetivos de avaliação e de consultoria, criados para agregar valor e melhorar as operações de uma organização. A atividade de Auditoria Interna auxilia a organização a atingir seus objetivos, aplicando uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança”. (in Portaria TCU nº 170, de 12.11.2020, BTCU Especial, n. 30, p. 123)
A Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superior (INTOSAI), por sua vez, conforme disposto nas suas normas internacionais, deixa claro que realizar serviços de consultoria não é considerado prestar serviços de auditoria. De acordo com a ISSAI 30, quando os auditores prestam serviços que não sejam de auditoria, devem ter o cuidado necessário para que tais serviços não conduzam a um conflito de interesses, ou seja, os auditores devem garantir que suas orientações de consultoria não retirem as responsabilidades ou poderes de gestão, pois são atributos que devem permanecer in totum com os gestores que solicitaram a consultoria. (in Código de Ética. Disponível em: <http://www.issai.org/es/site-issai/issai-framework/2-requisitos-previos-.... Acesso em: 12.jan.2021, às 18h:15min)
Nesse contexto, deve-se ressaltar a importância da AUDIN como órgão parceiro da Alta Administração da FIOCRUZ, pois, ao fiscalizar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos dirigentes das unidades e subunidades da Fundação, bem como examinar seus resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais, pode, no exercício dessas atribuições, antever eventuais problemas passíveis de prejudicar o alcance das metas e objetivos, estabelecendo, por conseguinte, ações para mitigar a chance de concretização dos riscos, e, com isso, propiciar um maior alcance de resultados da gestão.