O titular, pessoa a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, possui direitos que podem ser exercidos mediante requerimento expresso à Fiocruz. O recurso pode ser feito pelo titular ou por seu representante legalmente constituído.
O artigo 18 da lei diz que o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
= confirmação da existência de tratamento;
= acesso aos dados;
= correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
= anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei; portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
= eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
= informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
= informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
= revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei.