Em linhas gerais, o que é o Programa de Gestão e Desempenho?
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é o instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade. O PGD estabelece novas formas de organização da força de trabalho nas instituições públicas federais, tendo como premissa viabilizar maior flexibilidade e inovação nos arranjos de trabalho.
Como foi o processo de discussão institucional para a implementação do PGD na Fiocruz?
Desde 2020 a Fiocruz vem discutindo o tema, em suas diferentes instâncias. Em 2021, o Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Presidência da Fiocruz formulou o documento base para implantação do Programa de Gestão. Em 2022, a Cogepe realizou uma extensa agenda de discussão do tema com as unidades; a Presidência, em conjunto com a Asfoc, promoveu Audiência Pública sobre o tema e uma subcomissão do Conselho Deliberativo definiu os parâmetros gerais do programa, viabilizando a publicação da Portaria da Presidência nº 1.312/22. Em 2023, constituiu-se o Comitê Executivo para a elaboração de instrumentos e normativos internos do programa e, em função dos novos parâmetros estabelecidos pelo Governo Federal na IN nº 24/23, a Fiocruz editou a Portaria da Presidência nº 1.015, em 16 de outubro de 2023, instituindo o PGD na instituição.
As unidades da Fiocruz poderão estabelecer critérios próprios para a implantação do PGD?
Sim. As discussões que culminaram com a publicação da Portaria da Presidência nº 1.015/23 estabeleceram consensos e alinhamentos entre as unidades, de forma a homogeneizar os critérios e procedimentos gerais do programa. A partir de agora, as unidades deverão publicar seus próprios atos de implantação do PGD, parametrizados pela Portaria da Presidência nº 1.015/23 e considerando as especificidades de cada unidade.
Quem pode participar do PGD?
Podem participar do PGD os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo e de cargo em comissão, assim como empregados públicos em exercício na Fiocruz. Estagiários não serão contemplados nesse primeiro momento, mas poderão aderir após a definição de fluxos institucionais específicos. Todos os interessados podem se candidatar desde que suas atividades não sejam vedadas ao programa. A adesão é voluntária e o aceite depende do interesse da instituição.
Quem não pode participar do PGD?
Não podem participar do PGD os agentes públicos que atuem em processos de trabalho não parametrizáveis, cuja natureza não permita a efetiva mensuração dos resultados e desempenho em relação às entregas; em processos de trabalho cuja participação possa vir a implicar prejuízo à manutenção da capacidade plena de atendimento presencial ao público interno e externo e em processos de trabalho que possam vir a implicar prejuízo às atividades de assistência, produção de insumos para a saúde ou ao controle de qualidade em saúde. O programa também não contempla bolsistas, nem trabalhadores terceirizados.
Com a implantação do PGD na Fiocruz, os servidores serão vinculados automaticamente ao programa?
Não. O PGD abrangerá as áreas e processos de trabalho compatíveis com o modelo do programa e a participação dos agentes públicos depende do seu interesse e anuência. Os agentes públicos que não tenham interesse em participar do PGD manterão suas atividades presenciais, com o registro de frequência.
Quais são as modalidades de trabalho previstas no PGD?
O PGD é dividido em duas modalidades: presencial e teletrabalho. No teletrabalho há dois regimes de execução: parcial, quando parte da jornada de trabalho ocorre em locais a critério do participante e parte em local determinado pela administração pública federal; e integral, quando a totalidade da jornada de trabalho ocorre em local a critério do participante. A modalidade e o regime de execução a que o participante estará submetido serão definidos tendo como premissas o interesse da administração, as entregas da unidade e a necessidade de atendimento ao público.
Quais as modalidades de trabalho serão priorizadas no PGD?
As modalidades de trabalho presencial e teletrabalho parcial serão priorizadas no PGD da Fiocruz e deverão corresponder a, pelo menos, 80% dos participantes do programa em cada unidade. No teletrabalho em regime de execução parcial, a maior parte da carga horária semanal deve ser desenvolvida de forma presencial em local determinado pela Fiocruz. Nas equipes em teletrabalho parcial, a distribuição da jornada dos participantes deve assegurar a preservação do funcionamento presencial da área em todos os dias da semana.
O servidor na modalidade de teletrabalho integral pode residir no exterior?
Sim. A autorização para participação sob o regime de teletrabalho integral com residência no exterior deve atender aos critérios estipulados pelo Decreto 11.072/22 e outros serão definidos pela unidade instituidora. O quantitativo total de participantes em teletrabalho integral no exterior não poderá ultrapassar 10% do total de participantes do PGD na unidade. Dentre estes, considerando-se especificamente as autorizações associadas aos critérios definidos pela chefia da unidade instituidora, não previstos no art. 12 do Decreto 11.072/22, o limite é de até 2% do total de participantes do PGD da unidade.
Como ficam o controle de frequência e a carga horária de trabalho dos participantes do PGD?
Em qualquer modalidade do PGD (presencial, teletrabalho parcial ou teletrabalho integral), os controles de assiduidade e pontualidade são dispensados e substituídos pelo controle de entregas e resultados. Mas a dispensa do registro de frequência não desobriga o participante do cumprimento de suas jornadas de trabalho, por meio das entregas e metas pactuadas. É ainda necessário que o participante permaneça em disponibilidade constante por meio dos canais de comunicação institucionais pelo período acordado com a chefia imediata, observado o limite da jornada de trabalho do participante e não extrapolando o horário de funcionamento da unidade. O participante do PGD terá assegurado o direito à desconexão, evitando-se qualquer demanda fora do horário do expediente pré-estabelecido e garantindo-se os intervalos intrajornadas e o descanso entre duas jornadas de trabalho.
Os participantes do PGD na modalidade de teletrabalho integral deverão comparecer à Fiocruz?
Sim. Mesmo os participantes em regime de teletrabalho integral deverão atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que a presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública.
O que é o plano de trabalho do participante do PGD?
O plano de trabalho é um instrumento de gestão por meio qual o participante pactuará com a sua chefia imediata as atividades a serem realizadas no período. No plano devem ser descritas as atividades, a carga horária disponível no período e os critérios de avaliação que serão considerados. De uma maneira geral, o plano de trabalho do participante deverá contribuir diretamente para o plano de entregas da unidade, mas poderão também ser pactuadas atividades que não contribuem diretamente para nenhuma entrega e atividades ligadas a entregas de outras unidades.
O que é o plano de entregas das unidades de execução?
O plano de entregas é um instrumento de gestão que tem por objetivo planejar as entregas da unidade de execução, contendo suas metas, prazos, demandantes e destinatários. As entregas pactuadas pela unidade de execução devem, idealmente, estar vinculadas a um projeto, objetivo ou meta mais ampla da unidade, de forma alinhada aos objetivos estratégicos da instituição.
Como serão avaliados os planos de trabalho e o plano de entrega?
Cabe ao chefe imediato do participante a avaliação, proposta de ajustes e repactuação do plano de trabalho. A avaliação deverá considerar a realização dos trabalhos conforme pactuado, os critérios de avaliação previamente definidos, assim como os fatos externos à capacidade de ação do participante e de sua chefia que comprometam parcial ou integralmente a execução dos trabalhos pactuados. É importante destacar que a avaliação incidirá sobre o plano de trabalho em seu conjunto, e não sobre as atividades individualizadas.
Já o plano de entregas é avaliado pelas chefias das unidades instituidoras, considerando: a qualidade das entregas; o alcance das metas; o cumprimento dos prazos; e as justificativas nos casos de descumprimento de metas e atrasos.
O PGD tem alguma relação com a Avaliação de Desempenho Individual (ADI)?
Não. O PGD e a ADI são distintos. A ADI se mantém, com o ciclo anual em que são pactuadas metas e avaliados os fatores mínimos, tendo impacto na remuneração do servidor. O PGD, por sua vez, não interfere na remuneração do servidor, sendo um instrumento de gestão e organização do trabalho, com o foco nos resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Qual o papel das chefias imediatas no PGD?
Cabe às chefias pactuar e aferir o cumprimento do plano de trabalho dos participantes, mas também fomentar o trabalho colaborativo e criativo nas suas equipes, promover espaços virtuais e presenciais de interlocução e pactuação coletiva do trabalho e repassar orientações, estabelecer interlocuções e manifestar considerações sobre a atuação dos integrantes de sua equipe vinculados ao PGD.
A Fiocruz adotará ações diferenciadas de saúde do trabalhador para os participantes do PGD?
Sim. A saúde do trabalhador é ponto fundamental do PGD na Fiocruz. A instituição implantará programa para a orientação, monitoramento e vigilância em saúde do trabalhador dirigido aos participantes do PGD, incluindo a identificação de componentes geradores de sofrimento e agravos físicos e psicossociais e sua relação com os elementos que compõem a organização e gestão do trabalho. Dentre as ações para a salvaguarda da saúde, estará a possibilidade do participante do PGD na modalidade de teletrabalho licenciar-se por acidente em serviço, em conformidade com as Diretrizes para Emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para Trabalhadores em Teletrabalho, elaborada pela Coordenação de Saúde do Trabalhador (CST/Fiocruz).
Como ficam os adicionais ocupacionais no teletrabalho?
De acordo com a Instrução Normativa nº 52/2023, que complementa as regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e de irradiação ionizante, bem como da gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas, será devido ao participante nas modalidades presencial ou teletrabalho em regime de execução parcial.
O participante fará jus ao respectivo adicional quando estiver submetido a condições insalubres ou perigosas em período que configure exposição habitual ou permanente.
Para fins de percepção dos referidos adicionais no regime de execução parcial, o servidor deverá instaurar Processo Administrativo, via SEI, que será encaminhado pelo Serviço de Gestão de Pessoas da unidade para a avaliação da Coordenação de Saúde do Trabalhador.
O participante em PGD que faça jus ao adicional ocupacional deverá ter seu plano de trabalho estabelecido em período mensal para fins de aferição e pagamento.
Quem ingressar no PGD receberá algum treinamento para o teletrabalho?
Sim. A Escola Corporativa Fiocruz desenvolveu recursos de aprendizagem para o PGD, oferecendo conhecimentos e subsídios que apoiam a sua implementação como uma nova modalidade de atividade laboral voltada à gestão orientada por resultados. A ação propõe a qualificação dos participantes, incluindo os gestores, frente aos novos desafios de trabalho da Instituição. Ao todo estão elencados três percursos de aprendizagem: Bases do PGD, Tecnologia da Informação e Saúde do Trabalhador.
O participante do PGD receberá algum apoio na infraestrutura para trabalhar de casa ou de outro local?
Quando estiver em teletrabalho, caberá ao participante providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos. Mas, de acordo com a conveniência, possibilidade e necessidade de cada unidade, poderá ser realizado o empréstimo de equipamentos e mobiliários para os agentes públicos atuantes no PGD em regime de teletrabalho, considerando-se os critérios de equidade, sendo firmado termo de guarda e responsabilidade entre as partes.
A Fiocruz fará adaptações nos ambientes de trabalho em que haja servidores em teletrabalho?
Nas equipes com participantes do PGD em teletrabalho, poderão ser realizadas adaptações nos ambientes de trabalho ou projetados novos espaços de trabalho na instituição para viabilizar o cotrabalho (“coworking”) e a utilização racional e partilhada dos bens públicos, observando-se as necessidades gerais da instituição e as demandas relativas aos processos de trabalho.
Como a Fiocruz vai avaliar a efetividade do PGD na instituição?
O PGD da Fiocruz será acompanhado e avaliado por meio de relatórios gerenciais, que deverão contemplar indicadores tais como aqueles relativos aos benefícios e prejuízos para a unidade e o trabalho coletivo, assim como considerar a avaliação de satisfação dos participantes do PGD e, quando houver, a avaliação de satisfação dos usuários. Os dados de monitoramento permitirão que o programa possa ser gradativamente ajustado e aprimorado e terão divulgação anual em sítio eletrônico oficial.
O PGD passará por processo de revisão?
O PGD é um programa permanente, que será implementado de maneira gradual, podendo ser ampliado ou reduzido ao longo do tempo, em função do interesse do serviço público e a critério da Fiocruz.