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Art. 117. Ao servidor é proibido: Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição
Art. 117. Ao servidor é proibido: Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição
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18/10/2024
Pune-se o servidor que, no local de trabalho, age de forma a perturbar a ordem da repartição, por meio de manifestações excessivas de admiração ou menosprezo em relação aos colegas ou demais pessoas com quem se relaciona no exercício do cargo.