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Violência contra as mulheres no contexto da Covid-19


25/11/2021

Everton Lima (IFF/Fiocruz)

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O Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres é celebrado anualmente em 25 de novembro. A data tem o objetivo de alertar a sociedade sobre os casos de violência e maus tratos contra as mulheres, como a violência física, psicológica e o assédio sexual. As Nações Unidas definem a violência contra as mulheres como "qualquer ato de violência de gênero que resulte ou possa resultar em danos ou sofrimentos físicos, sexuais ou mentais para as mulheres, inclusive ameaças de tais atos, coação ou privação arbitrária de liberdade, seja em vida pública ou privada".

Estimativas globais publicadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que aproximadamente uma em cada três mulheres (35%) em todo o mundo sofreram violência física e/ou sexual por parte do parceiro ou de terceiros durante a vida, o que representa cerca de 736 milhões, um número que permaneceu praticamente inalterado na última década. A OMS alerta que essa violência começa cedo: uma em cada quatro mulheres jovens (de 15 a 24 anos) que estiveram em um relacionamento já terá sofrido violência de seus parceiros por volta dos vinte e poucos anos.

Entre os fatores associados ao aumento do risco de perpetração da violência estão a baixa escolaridade, maltrato infantil ou exposição à violência na família, uso nocivo do álcool, atitudes violentas e desigualdade de gênero, sendo a maior parte dos casos infligida pelos próprios parceiros - globalmente, 38% dos assassinatos de mulheres são cometidos por um parceiro masculino. De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), a violência pode afetar negativamente a saúde física, mental, sexual e reprodutiva das mulheres, além de aumentar a vulnerabilidade ao HIV.

Segundo a ONU Mulheres no Brasil, a prevenção da violência de gênero é necessária para que ela não ocorra em primeiro lugar. Mas, quando ela ocorre, os serviços essenciais devem atender às necessidades das mulheres e meninas, e a justiça deve ser implacável na defesa de seus direitos
 

Sobre a data

Desde 1999, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece o dia 25 de novembro como o Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres. A data foi escolhida para homenagear as irmãs Mirabal (Pátria, Minerva e Maria Teresa), dominicanas que ficaram conhecidas como Las Mariposas e se opuseram à ditadura de Rafael Leónidas Trujillo, sendo assassinadas em 25 de novembro de 1960.

A Campanha Mundial pelos Direitos Humanos das Mulheres propôs, em 25 de novembro de 1991, os 16 Dias de Ativismo contra a Violência contra as Mulheres, mobilização global da sociedade civil para engajamento na prevenção e na eliminação da violência contra as mulheres e meninas. Coordenada pelo Centro de Liderança Global da Mulher, no Brasil, a iniciativa dura 21 dias, pois tem como marco o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, contempla o dia 6 de dezembro, Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, que visa sensibilizar, envolver e mobilizar os homens no engajamento pelo fim da violência contra a mulher, e termina em 10 de dezembro, quando se comemora o aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Evento

A equipe do Serviço Social do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz) convida para o lançamento de livros em celebração ao Dia Nacional da Consciência Negra e ao Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra a Mulher, no dia 25/11, às 14h, através do canal de YouTube do Instituto: www.youtube.com/c/InstitutoFernandesFigueira

As obras buscam contribuir com a reflexão crítica no âmbito da formação em saúde e do exercício profissional sobre o racismo e a violência contra a mulher (acesse aqui o cartaz de divulgação do evento).

Dia Laranja

No dia 25 de cada mês, a equipe da OPAS/OMS Brasil se veste de laranja para marcar sua adesão à iniciativa global “Torne o Mundo Laranja”, da campanha Una-se Pelo Fim da Violência Contra as Mulheres - a cor foi escolhida por ser brilhante e otimista. Nesse cenário, desde 2016, os professores e pesquisadores do IFF/Fiocruz, Corina Mendes e Marcos Nascimento, promovem a Agenda Laranja, iniciativa que tem o intuito de construir uma cultura institucional voltada ao enfrentamento às várias formas de violência contra mulheres e meninas, entendendo que para tal é necessário refletir sobre gênero, saúde, sexualidade e direitos humanos (clique aqui e saiba mais sobre a iniciativa).

Covid-19

Com a pandemia, muitas mulheres vêm sofrendo mais agravos à saúde. De acordo com o levantamento do Datafolha, encomendado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, "Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil", de 2021, 4,3 milhões de mulheres brasileiras de 16 anos ou mais (6,3%) foram agredidas fisicamente com tapas, socos ou chutes. Isso significa dizer que a cada minuto, 8 mulheres apanharam no Brasil durante a pandemia do novo coronavírus.

Nesse contexto, em março de 2021, o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, declarou. “A violência contra as mulheres é endêmica em todos os países e culturas, causando danos a milhões de mulheres e suas famílias, e foi agravada pela pandemia de Covid-19. Mas, ao contrário da Covid-19, a violência contra as mulheres não pode ser interrompida com uma vacina. Só podemos lutar contra isso com esforços sustentados e enraizados - por governos, comunidades e indivíduos - para mudar atitudes prejudiciais, melhorar o acesso a oportunidades e serviços para mulheres e meninas e promover relacionamentos saudáveis e mutuamente respeitosos”.

A OMS e parceiros alertam que a pandemia de Covid-19 aumentou ainda mais a exposição das mulheres à violência em razão de medidas como lockdowns e interrupções de serviços essenciais. “Sabemos que os múltiplos impactos da Covid-19 desencadearam uma “pandemia sombria” de aumento da violência relatada de todos os tipos contra mulheres e meninas”, disse a diretora executiva da ONU Mulheres, Phumzile Mlambo-Ngcuka.

O risco de violência que as mulheres e seus filhos(as) enfrentam durante a crise atual da Covid-19 não pode ser ignorado. Neste sentido, a OPAS/OMS lançou, logo no início da pandemia, em 26 de março de 2020, o guia "COVID-19 e a violência contra a mulher: O que o setor/sistema de saúde pode fazer", com orientações, como “tentar manter uma rotina diária e reservar um tempo para realizar atividades físicas e dormir, na medida do possível”, e “desenvolver um plano de segurança para si mesma e para seus filhos e suas filhas, caso a violência se exacerbe. Isso inclui ter o número de telefone de vizinhas(os), amigas(os) e familiares a quem recorrer, ter documentos importantes, dinheiro e alguns itens pessoais à mão para levar consigo caso seja necessário partir imediatamente e planejar possíveis maneiras de sair da casa para buscar ajuda (transporte, localização etc.)”.

Feminicídio

Conforme publicado na Revista Radis, da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Ensp/Fiocruz), cinco casos de violência contra mulher foram registrados por dia em 2020, indica pesquisa em cinco estados. O levantamento “A dor e a luta: números do feminicídio”, divulgado, em março de 2021, pela Rede de Observatórios da Segurança revela aumento de ocorrências de feminicídios e violência contra mulher durante a pandemia nos estados da Bahia, Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo. Ao todo, foram monitorados 1823 casos, sendo 66% feminicídios ou tentativas.

Por meio da cooperação entre diferentes órgãos e poderes, o Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio – PNEF busca garantir a implementação do ciclo completo da política pública e a integralidade das ações de enfrentamento ao feminicídio. Ele é composto por um conjunto de ações e metas que pretende implementar políticas públicas integradas e articuladas em todo o território nacional. 

Em 2020, o país teve 3.913 homicídios de mulheres, sendo 1.350 registrados como feminicídios. Nestes casos, as mulheres foram assassinadas por sua condição de gênero, ou seja, morreram por serem mulheres (Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2021)

Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180

O “Ligue 180” é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) informa que “além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos. O serviço também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento. No “Ligue 180”, ainda é possível se informar sobre os direitos da mulher, a legislação vigente sobre o tema e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade”.

Nos primeiros quatro meses de 2020, com a pandemia do novo coronavírus, houve um crescimento médio de 14,1% no número de denúncias feitas ao “Ligue 180” em relação ao mesmo período de 2019. O serviço manteve os atendimentos durante a pandemia, funcionando diariamente durante 24h, incluindo sábados, domingos e feriados. Em todas as plataformas, as denúncias são gratuitas, anônimas e recebem um número de protocolo para que o denunciante possa acompanhar o andamento.

Não se cale, denuncie: clique aqui e saiba como!

Entrevista com a professora e pesquisadora do IFF/Fiocruz, Corina Mendes

Muitas mulheres não reconhecem os atos agressivos cometidos pelo parceiro como violência, mas sim como “ignorância”, “estupidez”. Como lidar nesses casos?
 

Corina: A violência de gênero contra as mulheres é um fenômeno complexo e tem suas raízes no sistema patriarcal. Em suas múltiplas formas e expressões, ela ocorre em  diferentes culturas, sendo reproduzida por gerações e banalizada por costumes, crenças, hábitos e normas sociais que seguiram por séculos reafirmando a desigualdade de  gênero.

 No século XX, movimentos sociais, especialmente os movimentos feministas, ganharam força e passaram a questionar comportamentos violentos naturalizados e, muitas vezes,   justificados socialmente, inclusive com respaldo legal. No Brasil, até a década de 1980, não havia instrumentos jurídicos contra a violência contra as mulheres. Foi em 1985 que   surgiu a primeira delegacia especializada no atendimento às mulheres. A redemocratização do país abriu possibilidades para que as pautas em defesa dos direitos humanos das  mulheres ganhassem espaços nas ruas, nas mídias e nas universidades.

Quais os principais avanços e desafios da lei Maria da Penha, que este ano completou 15 anos?

Corina: Esta história de Maria da Penha Fernandes se tornou emblemática na luta pelo fim da violência contra mulheres pelos seus desdobramentos no sistema internacional de proteção dos direitos humanos e nas mudanças legislativas no Brasil. O país, por ser signatário em ordenamentos jurídicos internacionais sobre direitos humanos, pode ter suas condutas julgadas por uma instância internacional do Sistema Global de Direitos Humanos. Isso acontece quando se reconhece que houve violação desses direitos, por ações do Estado ou quando esse Estado deixou de prover os meios para que os direitos humanos fossem efetivamente garantidos. Em 2001, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro por negligência e omissão em relação à violência doméstica cometida contra Maria da Penha.

A Lei 11.340, de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é resultado de uma mobilização nacional que uniu lideranças da sociedade civil organizada, órgãos de Estado, acadêmicas, operadoras do direito e legislativo nacional. Ela foi aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional e tornou-se o principal instrumento legal para coibir e punir a violência doméstica praticada contra mulheres no Brasil. Com base na Constituição federal, o Estado passou a ser responsável por coibir a violência contra as mulheres, inclusive na esfera doméstica. Depois de 15 anos, em que avanços significativos foram conseguidos, vivemos um período de novos desafios à sua implementação por diversos fatores, como o desmonte de equipamentos do Estado, assim como por discursos sexistas que questionam ainda hoje sua constitucionalidade.

Se quiser saber mais sobre os 15 anos da Lei Maria da Penha: Desafios e Perspectivas, acesse o canal da Agenda Laranja do IFF/Fiocruz no YouTube e assista ao encontro realizado em março de 2021 com a professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Marlise Mattos, e a deputada federal, Jandira Feghali, relatora do projeto de lei que deu origem a Lei Maria da Penha.

Os dados da violência contra a mulher são alarmantes. Segundo o levantamento do Datafolha, "Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil", de 2021, 5 em cada 10 brasileiros (51,1%) relataram ter visto uma mulher sofrer algum tipo de violência no seu bairro ou comunidade ao longo dos últimos 12 meses. Sendo assim, o que tem a dizer sobre a frase "Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher"?

Corina: Frases como essa, e outros ditados populares, retratam o quanto a luta pelos direitos humanos das mulheres e meninas é processual e devemos estar atentos a banalização das violências através de expressões e palavras que reforçam as raízes patriarcais de um sistema opressor que descrimina e desqualifica as mulheres. O Estado, através de políticas públicas, deve prover meios para se coibir discursos e práticas que justificam a violação de direitos. Mas, não basta coibir, é preciso transformar. O Estado se faz presente no cotidiano através da forma como agimos e não problematizamos criticamente palavras repetidas. Frases como essa, onde a objetificação de mulheres está expressa, reiteram uma cultura que deve ser transformada urgentemente.

O princípio da dignidade humana, núcleo dos direitos humanos, deve nos guiar nas proposições e ações que não reconheçam expressões sexistas, assim como racistas, xenofóbicas, capacitistas, fobias LGBTQIA+ e outras expressões de discriminação. Assim como não devemos fechar os olhos e ouvidos e não reconhecer quando uma mulher está em uma situação de violência e precisa de ajuda. O Disque 180 é uma importante ferramenta para denúncia que deve ser utilizado. Durante a pandemia conhecemos uma série de campanhas e aplicativos que têm a função de favorecer meios para que o silêncio e invisibilidade que cercam a violência seja rompido. Sugiro que vocês conheçam o Evisu, um aplicativo que fornece informações sobre a violência sexual contra as mulheres e seu enfrentamento em todo o país. Ele foi desenvolvido a partir de uma pesquisa do Grupo de Pesquisa e Extensão de Prevenção à Violência Sexual, da Escola de Serviço Social, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), com a Universidade de Fortaleza (Unifor) e está disponível gratuitamente tanto em versão para Android quanto para iOS.

A rede de apoio é fundamental. Como as pessoas próximas podem ajudar as vítimas?

Corina: O ciclo da violência é um processo difícil de ser rompido. É preciso apoio e medidas que devem ser garantidas pelo Estado através de políticas públicas efetivas que garantam os direitos fundamentais de todos e todas. As políticas públicas devem traduzir o reconhecimento da dignidade da pessoa humana e apresentar os meios para que os direitos humanos deixem de ser uma abstração e se concretizem na vida da população. Nesse sentido, por exemplo, o Sistema Único de Saúde (SUS), é essencial para a defesa e garantia dos direitos humanos. O SUS é cada uma e cada um de nós em ação nos nossos campos de práticas. A construção das políticas públicas deve ser compreendida de forma processual e, por isso, observamos períodos de conquistas e avanços e outros de ameaças e retrocessos.

Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, publicação da Secretaria de Políticas para as Mulheres de 2011, é um marco das conquistas e avanços através de seus princípios, suas diretrizes e as ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres. Mas, a busca pelo fim da violência contra mulheres e meninas deve ir além de um único documento normativo, devendo estar presente no conjunto de formulações que refletem os novos desafios e em necessidades de orientações em contextos como o da pandemia de Covid-19. Em julho de 2020, a ONU Mulheres lançou as Diretrizes para Atendimento em Casos de Violência de Gênero contra Meninas e Mulheres em tempos da Pandemia da Covid-19, chamando atenção para os princípios éticos voltados para o enfrentamento da violência de gênero contra mulheres na vigência das medidas sanitárias para contenção da Covid-19. Esses princípios são a autonomia e consentimento, a justiça social, a beneficência e a maleficência. Eles devem ser pensados de forma articulada, e considerados como premissas para o atendimento qualificado, respeitoso e seguro.

O planejamento do atendimento, presencial ou remoto, também deve considerar as diferenças entre as mulheres: raça/cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero, condições socioeconômicas, ser mulher com deficiência, condição de ser migrante ou refugiada, moradora das periferias ou regiões rurais e outras situações que podem produzir iniquidades. Deve-se ainda considerar os riscos e os benefícios relacionados às questões estruturais e circunstâncias da violência, quer sejam confirmadas ou presumidas. A atuação ampliada de cada um e cada uma de nós, considerando esses princípios, nos torna defensores dos direitos humanos de mulheres e meninas através de nossas práticas cotidianas.

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