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Servidores tiram dúvidas sobre o PGD Fiocruz


07/11/2023

Eduardo Muller (Cogepe)

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Em mais uma etapa da implantação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na Fiocruz, a Diretoria-Executiva e a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogepe) promoveram uma live para tirar dúvidas dos servidores sobre como se dará o funcionamento do programa na instituição. Assista ao evento virtual no canal da Cogepe no YouTube.

O diretor-executivo, Juliano Lima, destacou que foi possível encontrar um “equilíbrio adequado” para a implantação do PGD na Fiocruz. “Nós levamos um tempo longo de debate na busca de melhor disseminar os princípios e a forma de funcionamento do programa. Tivemos também uma série de mudanças decorrentes da própria evolução do PGD no âmbito do governo federal. Isso fez com que tomássemos ao longo do tempo medidas para nos adaptarmos. Empreendemos um debate muito intenso com o Conselho Deliberativo, que foi parceiro e se dedicou intensamente com grupo de trabalho para que pudéssemos adaptar a lógica do PGD aos princípios, à cultura e aos valores institucionais”, disse Juliano.

Para a diretora-executiva adjunta, Priscila Ferraz, o evento virtual consolida o processo de diálogo e amadurecimento institucional, sendo uma oportunidade para diminuir o nível de ansiedade entre os trabalhadores e falar sobre os próximos passos e da materialidade da implementação do programa. “Estamos muito felizes de termos cumprido essa etapa e cientes do desafio que temos para implementar o PGD com a mesma serenidade da discussão que fizemos: ampla, democrática, participativa”.

Ato Fiocruz

No evento foi analisada a Portaria 1.015/23 (Ato Fiocruz), publicada pela Presidência em 16/10, e que autoriza e institui o PGD na Fundação. Para a coordenadora-geral de gestão de pessoas, Andréa da Luz, a live teve como propósito apresentar de forma simplificada o texto normativo do Ato Fiocruz e detalhar um cronograma dos próximos passos. A apresentação da Portaria 1.015/23 foi conduzida por Nelson Passagem, da Cogepe, que destacou “os aspectos principais e aqueles já identificados como pontos mais críticos” do texto que será a base para que as unidades da Fundação publiquem seus próprios atos de implementação do PGD. Confira a apresentação clicando aqui.

Nelson reforçou que, neste primeiro momento, o PGD abrangerá somente os servidores públicos, ficando de fora os estagiários. Em relação aos trabalhadores terceirizados, Nelson explicou que eles não estão contemplados no programa e que a Fiocruz terá “outra dinâmica de discussão” para incluí-los em modelo próprio. Nelson enfatizou que o PGD não significa teletrabalho e apresenta três regimes de execução: presencial, teletrabalho híbrido e teletrabalho integral. “Se trata de uma mudança da forma de organização da gestão do próprio trabalho. A definição é um programa que tem por finalidade disciplinar e desenvolver a mensuração de atividades realizadas pelos participantes, com foco na entrega de resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade”, disse Nelson.

Pontos em destaque

Nelson falou sobre a adesão voluntária do servidor no PGD, a partir de um processo seletivo organizado pela unidade. Entre as vedações de participação, destacou que ficam de fora do PGD as atividades que não podem ser parametrizadas, inviabilizando a mensuração dos resultados e desempenho, e as que possam vir a causar prejuízos à capacidade de atendimento presencial ao público interno e externo, ou às atividades de assistência, produção de insumos para a saúde e controle de qualidade em saúde. “A definição se dará no âmbito da unidade, porque são processos de trabalho muito específicos”, disse Nelson.

Sobre as formas de controle, Nelson enfatizou que os participantes do PGD, independente da modalidade e do regime de execução escolhido, estão dispensados do controle de frequência. “Você tem uma flexibilidade, é diferente de trabalhar com controle de frequência, mas há uma série de elementos que se devem atentar e que estão preservados no programa. O cumprimento da jornada tem que ser realizado. É necessário que você permaneça disponível para contato no período definido pela chefia, ter interação com a chefia e com a equipe”, disse. Nelson também destacou que não haverá acréscimo de produtividade entre as modalidades de teletrabalho e presencial. “Nós não estamos trabalhando e não vamos trabalhar com ganho de produtividade. Ou seja, a mesma atividade realizada de maneira presencial ou de maneira remota não será considerada diferenciadamente em termos de produtividade”.

Insalubridade

A regra sobre o adicional de insalubridade é de quem ingressa no PGD perde o direito ao recebimento. Contudo, Nelson destacou uma mudança trazida pela Portaria 1.015/23, que é a possibilidade de abertura pelo servidor em teletrabalho parcial de um processo administrativo junto à Coordenação de Saúde do Trabalhador (CST/Cogepe), requerendo análise de concessão do adicional.

Transporte coletivo

A diretora-executiva adjunta, Priscila Ferraz, explicou que um novo contrato de transporte coletivo está em fase de planejamento da licitação, com previsão de entrada em operação no primeiro trimestre de 2024, e que priorizará o uso aos trabalhadores em regime 100% presencial. 

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