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Presidência publica portaria que institui o PGD na Fiocruz


17/10/2023

CCS

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A Presidência da Fiocruz publicou segunda-feira (16/10) a Portaria nº 1015, que autoriza e institui o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na Fiocruz. O PGD da Fiocruz tem como diferenciais o foco na valorização do trabalho coletivo e a salvaguarda, a promoção e o monitoramento da saúde dos trabalhadores participantes do programa. O formato final é fruto de amplo processo de debate institucional com intensa participação dos integrantes do Conselho Deliberativo.

“O PGD promove formas mais contemporâneas de organização do trabalho, com foco na entrega de resultados e na qualidade dos serviços prestados à nossa sociedade. Com esse programa, esperamos aumentar o engajamento das equipes, promover uma gestão alinhada com as estratégias da Fiocruz e, principalmente, melhorar a qualidade de vida dos nossos trabalhadores”, destaca o presidente Mario Moreira. “Este processo longo de discussão, com amplo envolvimento das nossas estruturas de governança e unidades e que marca o modelo democrático da Fiocruz, garantiu o desenho de um programa aderente aos nossos valores institucionais de gestão do trabalho”, ressalta Andrea da Luz, coordenadora da Cogepe.

A adesão ao PGD na Fiocruz é voluntária e dependerá de processo seletivo, que será instituído por cada unidade, de acordo com os procedimentos gerais definidos pela portaria. Serão incorporadas unicamente as atividades em que possam ser mensurados os resultados e o desempenho dos participantes. Processos de trabalho não parametrizáveis e que impliquem prejuízo à assistência, produção de insumos e controle de qualidade estão vedados.

 “Esse foi um processo dinâmico e, destaco, democrático, conduzido pela Diretoria-Executiva e debatido intensamente pelo Conselho Deliberativo da Fiocruz, por grupos de trabalho e também com as unidades”, lembra Moreira. “Nessa nova fase, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas estará à frente do processo de apoio às unidades e sua implementação será acompanhada pelo Comitê Executivo do PGD e por uma subcomissão estabelecida no âmbito do Conselho Deliberativo da Fiocruz”.

Quem pode participar

Podem se candidatar a participar do PGD os servidores públicos da Fiocruz ocupantes de cargo efetivo e de cargo em comissão e empregados públicos em exercício na instituição. A adesão é voluntária e o aceite depende dos critérios estabelecidos pela Fiocruz e dos processos seletivos que serão realizados pelas unidades. Os estagiários serão incluídos no programa posteriormente, após definição de fluxo específico. O PGD não contempla bolsistas, nem trabalhadores terceirizados. No entanto, as unidades poderão instituir dispositivos em seus contratos de prestação de serviços que prevejam a possibilidade de teletrabalho e trabalho híbrido.

Modalidades de trabalho

No PGD, o trabalhador poderá desenvolver suas atividades nas modalidades presencial ou de teletrabalho, em regime parcial ou integral. De acordo com a portaria, “a modalidade e o regime de execução a que o participante estará submetido serão definidos tendo como premissas o interesse da administração, as entregas da unidade e a necessidade de atendimento ao público”.

O PGD da Fiocruz prioriza as modalidades de trabalho presencial e o teletrabalho parcial, que deverão representar, pelo menos, 80% das vagas disponíveis. Para todas as modalidades de trabalho oferecidas haverá controle de entregas e de resultados, não de frequência. Cada participante deverá pactuar um plano de trabalho com sua chefia imediata e assinar um Termo de Ciência e Responsabilidade no sistema informatizado definido pela Fiocruz.

Próximos passos

A Portaria nº 1015 estabelece os próximos passos de implementação do PGD na Fiocruz. A partir de agora, deverão ser publicados os atos normativos pelas “unidades instituidoras” da Fundação. A etapa seguinte será a elaboração e pactuação do plano de entregas, a seleção dos participantes e a assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR). 

Está prevista a qualificação dos participantes, chefias e áreas de apoio à implantação do PGD e a elaboração e pactuação dos planos de trabalho individuais. Por fim, serão implementados os processos de execução e monitoramento, avaliação dos planos e dos participantes e a avaliação do plano de entrega das unidades.

A partir desta semana, estará disponível uma área no Portal Fiocruz, disponibilizada pela Coordenação de Comunicação Social (CCS) da Presidência e a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogepe), com informações e documentos orientadores para implementação do PGD. Também estará disponível a trilha de conhecimento, preparada pela Escola Corporativa da Fiocruz.

Breve histórico

O PGD foi instituído pelo Decreto nº 11.072/22 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 24, de 28/7/2023. A nova portaria da Presidência atende às orientações da IN 24/23 e revoga a Portaria nº 1.312, publicada em novembro do ano passado. O processo de discussão interna sobre o PGD foi conduzido pela Diretoria-Executiva da Fiocruz. O tema foi pauta do Conselho Deliberativo em diversas reuniões e também contou com comissão específica para tratar do tema. Além disso, foi debatido em audiência pública interna, pelo comitê executivo, câmaras técnicas, fóruns e em grupos de trabalho nas unidades.

A discussão mobilizou também a equipe da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cogetic), responsável por avaliar os sistemas disponíveis que poderão ser usados internamente enquanto o Ministério da Gestão e Inovação no Serviço Público (MGI) disponibiliza uma solução que poderá ser utilizada pelos órgãos da administração pública federal; da Coordenação-Geral de Planejamento (Cogeplan); a Coordenação da Qualidade (Cquali); Coordenação Geral da Administração (Cogead). A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogepe) conduzirá o processo de apoio às unidades e instâncias para a implementação do programa a partir de agora.

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