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Fiocruz promove levantamento de iniciativas para a adequação à LGPD


01/06/2021

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A Lei n.º 3709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados /LGPD), que passou a vigorar em setembro de 2020 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e determina obrigações legais e procedimentos de segurança e governança. 

Inicialmente, a adequação das instituições à LGPD envolve uma transformação cultural que deve alcançar os níveis estratégico, tático e operacional. Esse processo tem como um de seus fundamentos a autodeterminação informativa dos titulares dos dados, que consiste no direito de o titular dos dados pessoais conhecer o processo de tratamento de seus dados em sua integralidade - ou seja, porquê, para quê, como, por quem e onde seus dados são tratados. Este fundamento deve ser considerado desde a fase de concepção do serviço, produto ou banco de dados até sua execução.

A  adequação também envolve a promoção de ações de conscientização de todo corpo funcional no sentido de incorporar os cuidados para respeitar a privacidade e segurança dos dados pessoais nas atividades institucionais cotidianas.

Visando identificar possíveis iniciativas para a adequação à LGPD na Fiocruz e mitigar riscos de sua não implementação, a Vice Presidência de Gestão e Desenvolvimento Institucional da Fiocruz solicita aos Coordenadores(as) dos Comitês de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos da Fiocruz que preencham o questionário especifico em junho.

Em caso de dúvida sobre este assunto, por favor enviar e-mail para lgpd@fiocruz.br

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