28/11/2016
Por: Tatiane Vargas (Ensp/Fiocruz)
O Centro de Estudos sobre Tabaco e Saúde da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (Cetab/Ensp/Fiocruz) encaminhou na quinta-feira, 24 de novembro, uma carta destinada aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), embasada por evidências científicas, que demostram como a inclusão em pauta do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Resolução RDC 14/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), acarretará grandes prejuízos à saúde pública. Para a coordenadora do Cetab/Ensp, Valeska Figueiredo, se julgada procedente, a medida significará uma lastimável perda para a saúde pública do Brasil na prevenção à iniciação do consumo de tabaco entre os jovens. “A atratividade e o quanto cigarros com sabores representam uma isca para iniciação ao tabagismo, podem ser observados ao serem comparados o percentual de jovens e de adultos que preferem fumar este tipo de cigarro. Pesquisas no Brasil mostram que, enquanto 1/3 de jovens começam usando este tipo de cigarros, apenas 5% de adultos tem esta preferência. Desta forma, o Cetab/Ensp espera e confia que os excelentíssimos ministros, julgarão a presente ADI observando a garantia constitucional de defesa da saúde pública como direito fundamental da população brasileira”, destacou ela.
Indicadores da importância dos aditivos para promoção do tabagismo no Brasil, extraídos do Estudo de Riscos Cardiovasculares entre Adolescentes (Erica), realizado em 2013 pelo Instituto de Estudos em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com a participação da Fiocruz e diversas instituições acadêmicas do país, em uma amostra com representatividade nacional, incluíram mais de 74 mil jovens de 12 a 17 anos. O estudo mostrou que 1,88 milhões de jovens (18,5%) de 12 a 17 anos, no Brasil, tinham experimentado fumar e 579 mil (5,5%) fumaram nos últimos 30 dias.
“Como indicador da atratividade de cigarros flavorizados para adolescentes e jovens do país, dados do Erica, ainda não publicados, mostram que, dos escolares que fumaram nos últimos 30 dias, mais da metade (56,2%) responderam fumar cigarros mentolados ou com sabor de baunilha, creme, cereja, morango, chocolate, outro sabor, e metade referiu fumar cigarros mentolados. Meninas apresentaram porcentual 10% maior do que meninos para todos os sabores, e 6% maior para mentolados”, apresentou a coordenadora.
De acordo com Valeska, diante da literatura internacional e dos estudos realizados no Brasil, o entendimento do Cetab/Ensp/Fiocruz é o de que essa ADI está na contramão dos interesses da saúde da população, em especial jovens e crianças. “Estamos certos de que a não aplicação da Rasolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012, que proíbe o uso de aditivos nos produtos derivados do tabaco, acarretará grandes prejuízos à saúde pública, pois estará incentivando a indústria de produtos derivados do tabaco a desenvolver insumos e produtos direcionadas a promover a iniciação do consumo desse produto e a dependência da nicotina entre jovens e, também, retirando da Agência Nacional de Vigilância Sanitária sua atribuição específica de promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária”.
"A regulação dos produtos do tabaco é uma boa prática de saúde pública adotada em países desenvolvidos, como os Estados Unidos e a Comissão Europeia", alertou Valeska. Ainda segundo ela, a falta de regulação permitiu, anteriormente, que houvesse excessos por parte da indústria do tabaco. Um exemplo foi o desenvolvimento de cigarros nos quais eram adicionados amônia, a qual ampliava o poder aditivo da nicotina, situação totalmente antiética e inaceitável.
Estamos certos de que a não aplicação da RDC 14/2012, que proíbe o uso de aditivos nos produtos derivados do tabaco, acarretará grandes prejuízos à saúde pública - Valeska Figueiredo (Cetab/Ensp)
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