- Art. 116. São deveres do servidor: Ser assíduo e pontual ao serviço
- Art. 116. São deveres do servidor: Atender com presteza
- Art. 116. São deveres do servidor: Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais
- Art. 116. São deveres do servidor: Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo
- Art. 116. São deveres do servidor: Guardar sigilo sobre assunto da repartição
- Art. 116. São deveres do servidor: Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo
- Art. 116. São deveres do servidor: Manter conduta compatível com a moralidade administrativa
- Art. 116. São deveres do servidor: Observar as normas legais e regulamentares
- Art. 116. São deveres do servidor: Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder
- Art. 116. São deveres do servidor: Ser leal às instituições que servir
- Art. 116. São deveres do servidor: Tratar com urbanidade as pessoas
- Art. 116. São deveres do servidor: Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público