Impede que provedores conexão de rede cobrem valores diferentes dos usuários em função do que acessam. Isso significa que a empresa não pode oferecer um pacote barato para prover acesso a e-mail e redes sociais e outro caro para acesso à plenitude da Internet. Com a rede neutra, os provedores só podem cobrar pela velocidade de conexão; todos os sites têm mesma velocidade e o usuário navega por qual quiser.
Garante que todas as pessoas tenham igual direito de difundir informações e opiniões na rede. Para isso, os conteúdos publicados só podem ser retirados com autorização do autor ou com ordem judicial e os provedores de acesso e de serviços não podem ser responsabilizados pelo que os usuários publicam.
Determina que provedores e sites não podem usar dados dos usuários com fins comerciais, mas têm que guardar esses dados por pelo menos seis meses. Esse princípio também obriga empresas estrangeiras a submeterem-se às leis brasileiras de segurança à informação, ainda que os centros de armazenamentos de dados (datacenters) estejam fisicamente fora do país.
Veja o texto completo do Projeto de Lei 2.126/11, aprovado na Câmara dos Deputados