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Portaria 746/2012-PR

Portaria 746/2012-PR

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Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos gerais referentes à utilização dos serviços de telefonia celular e modem 3G a serem observados no âmbito da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz..

3.0 - Dos Princípios Na aplicação desta Portaria, serão observados, dentre outros, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da finalidade, do interesse público, da motivação dos atos administrativos, da economicidade e da razoabilidade.

4.0 - Da Conceituação Para fins de uniformidade dos procedimentos, os termos mais usuais do presente normativo são definidos do seguinte modo:

a) Estação Móvel Celular (EMC): terminal portátil utilizado no Serviço de Telefonia Móvel Pessoal - SMP, acompanhado de bateria, carregador e manual de instrução;

b) Portabilidade do Código de Acesso: facilidade de rede que possibilita ao assinante de serviço de telecomunicações, manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou área de prestação do serviço;

c) Serviço Móvel Pessoal (SMP): é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações, caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo;

d) Servidor: pessoa legalmente investida em cargo público em caráter efetivo ou de livre provimento submetida ao regime da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

e) Unidade Organizacional (UORG): são as Unidades integrantes da estrutura organizacional da Fiocruz constante no Regimento Interno;

f) Usuário: o servidor ou outro agente autorizado a utilizar linhas telefônicas de propriedade da Fiocruz.

5.0 - Da Distribuição, Controle e Utilização do Serviço de Telefonia Móvel

5.1 - O uso do meio de comunicação por telefonia móvel na Fiocruz é restrito aos servidores e, excepcionalmente a colaboradores que, por força de suas atribuições, necessitem desse recurso para a realização de suas atividades no âmbito do território nacional e no exterior;

5.2 - O uso de telefonia celular, alocados às Unidades da Fiocruz, deve atender obrigatoriamente ao princípio da economicidade, sendo a concessão de uso de total responsabilidade do ordenador de despesa, observando-se:

I - o estrito interesse do serviço público; II - o zelo pelo uso dos aparelhos, fornecidos em Comodatos pela operadora; III - a racionalização das ligações, evitando assim, a utilização prolongada e/ou desnecessária.

5.3 - A Diretoria de Administração do Campus - DIRAC é responsável pela gestão dos contratos de telefonia celular e do modem 3G, devendo fazer cumprir todas as orientações contidas nesta Portaria;

5.4 - Os telefones celulares de uso contínuo são distribuídos, de acordo com a disponibilidade aos servidores ocupantes de cargos comissionados de níveis de DAS 6, DAS 5 e DAS 4, para ligações nacionais e internacionais;

5.5 - Os servidores ocupantes de cargos não previstos no item 5.4 podem dispor de aparelhos celulares de uso permanente ou de utilização temporária, desde que as atividades sejam indicadoras da necessidade de uso de telefonia móvel e mediante autorização expressa da direção da Unidade ou seu substituto legal, na forma do que dispõe o item 6.1, condicionada a disponibilidade de linha reserva e aparelho;

5.6 - O uso de telefonia móvel celular em caráter temporário pode ser autorizado ao usuário, de maneira eventual, para cumprimento de atividades pontuais que se façam necessárias, desde que seja autorizado previamente pela direção da Unidade ou seu substituto legal, condicionada a disponibilidade de linha reserva e aparelho;

5.7 - O responsável por aparelho celular deverá observar as recomendações dos manuais de utilização dos respectivos equipamentos e acessórios, bem como as normas técnicas das concessionárias, principalmente aquelas que propiciem maior economia na sua utilização;

5.8 - O serviço de roaming internacional é restrito ao Presidente, Vice-Presidente, Diretor de Unidade e ocupantes de cargos comissionados de níveis de DAS 4.

6 - Da Requisição e Controle de Aparelho de Telefonia Móvel Celular

6.1. A solicitação de uso de telefonia celular deve ser feita pela direção da Unidade ou seu substituto legal, contendo a correspondente justificativa de utilização e identificação do usuário, CPF e as atividades por ele desenvolvidas, à Diretoria de Administração do Campus, a quem cabe analisar e, se for o caso, autorizar a concessão do uso de telefonia celular, desde que tenha disponibilidade de aparelho e linha para atendimento;

6.1.1. Ao usuário de telefonia móvel celular de uso temporário deverá ser observado o estabelecido no item 6.1, e tempo de utilização (especificando a data de início e término);

6.2. No ato do recebimento do aparelho o usuário deverá assinar o Termo de Responsabilidade de Uso, conforme Anexo I desta Portaria, comprometendo-se a cumprir as disposições ora estabelecidas;

6.3. A distribuição dos aparelhos celulares bem como o acompanhamento de pagamento das faturas será controlada pela Dirac, mediante remessa mensal ao usuário da respectiva conta, cabendo-lhe proceder à conferência e identificação das ligações efetuadas a serviço e as de caráter particular.

7 - Da Requisição e Controle de Aparelho Modem 3G

7.1. A solicitação de uso de transmissão de dados por meio de conexão USB (Modem 3G) deve ser feita pela direção da Unidade ou seu substituto legal, contendo a correspondente justificativa de utilização e identificação do usuário, CPF e as atividades por ele desenvolvidas, à Diretoria de Administração do Campus, a quem cabe analisar e, se for o caso, autorizar a concessão do uso, desde que tenha disponibilidade para atendimento;

7.1.1. Ao usuário de modem de uso temporário deverá ser observado o estabelecido no item 7.1, e tempo de utilização (especificando a data de início e término);

7.2. No ato do recebimento do aparelho o usuário deverá assinar o Termo de Responsabilidade de Uso, conforme Anexo I desta Portaria, comprometendo-se a cumprir as disposições ora estabelecidas;

7.3. A concessão do uso de transmissão de dados por meio de conexão USB (Modem 3G) bem como o acompanhamento de pagamento das faturas será controlada pela Dirac, mediante remessa mensal ao usuário da respectiva conta, cabendo-lhe proceder ao pagamento das faturas.

8 - Das Limitações

8.1. Para cobrir as despesas mensais, fica excluído o valor da assinatura básica dos limites estabelecidos para custeio das despesas com telefonia celular na Fiocruz;

8.1.1. Os valores máximos de despesas mensais com telefonia móvel celular, excluindo-se o valor da taxa correspondente à assinatura básica, serão custeados pelas Unidades nos seguintes limites:

I - Presidente - limite de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais); II - Vice-Presidentes e Chefe de Gabinete - limite de R$ 700,00 (Setecentos reais); III - Diretores de Unidades e assessorias equivalentes a DAS 4 - limite de R$ 500,00 (Quinhentos reais); IV - Demais usuários - limite de R$ 200,00 (Duzentos reais);

8.1.2. Os substitutos legais dos titulares dos cargos comissionados de DAS 6, DAS 5 e DAS 4, somente farão jus ao limite atribuído ao titular, quando comprovado os afastamentos desses, na forma estabelecida na Lei nº 8.112/90;

8.2. Os gastos mensais com telefonia móvel celular que não atingiram os limites fixados no subitem 8.1.1 e 8.1.2, não poderão ter seus respectivos saldos utilizados nos meses subsequentes;

8.3. A Dirac realizará trimestralmente avaliação dos tetos estabelecidos com os valores executados pelos usuários visando à necessidade ou não de novos ajustes, na forma definida no item 8.1.1. desta Portaria.

9 - Das Responsabilidades

9.1. Os aparelhos e equipamentos que integram o serviço de comunicação desta Fundação são objeto de controle patrimonial e de comodato, cuja responsabilidade pelo uso e guarda será atribuída ao usuário no ato da entrega ou instalação, cabendo-lhe indenizar a Fiocruz em caso de uso indevido, extravio, quebra ou eventual dano, após apuração, conforme dispuser a legislação pertinente;

9.2. Quando ocorrerem furtos, roubos ou extravios de aparelho de telefone celular e do modem 3G, o responsável deverá registrar a ocorrência à autoridade policial na localidade em que tenha ocorrido o fato e comunicar imediatamente à Dirac, apresentando cópia do boletim de ocorrência para bloqueio da linha e do aparelho e, quando for o caso, para instrução do competente processo administrativo para apuração dos fatos, junto a DIREH.

9.3. O usuário detentor de aparelho celular e de modem 3G, quando do término da concessão ou exoneração, deverá restituir os referidos equipamentos e seus acessórios à Dirac, nas mesmas condições em que lhe foi entregue, para emissão do Termo de Baixa de Responsabilidade, Anexo II;

9.4. Cabe à Dirac verificar as condições de uso e de conservação dos aparelhos e registrar eventual ocorrência por ocasião do seu recebimento, tomando as providências cabíveis, quando for o caso;

9.5. É vedada a transferência de uso do aparelho ou da linha de telefonia móvel celular ou do modem 3G a terceiros ou entre os próprios usuários. Na identificação de tais práticas será cancelada a concessão.

10 - Do Ressarcimento

10.1. As despesas decorrentes de ligações de longa distância - DDD e DDI realizadas pelos serviços de telefonia celular, que não sejam de interesse da Fiocruz, deverão ser ressarcidas pelos usuários;

10.2. Os valores que, por definição desta Portaria, devam ser ressarcidos a esta Fundação, deverão ser recolhidos utilizando a Guia de Recolhimento da União - GRU, mediante código próprio, que se encontra disponível para preenchimento no sítio do Banco do Brasil;

10.3. Os valores das contas de telefonia celular que excederem aos limites estipulados nos subitens 8.1.1 e 8.1.2, deverão ser objeto de ressarcimento por parte do usuário da linha;

10.3.1. Os casos excepcionais de comprovada necessidade de serviço, relatados em justificativa fundamentada, deverão ser submetidos à aprovação da autoridade competente a que o usuário da linha celular estiver vinculado;

10.3.2. A ausência ou a não aprovação da justificativa de que trata o subitem 10.3.1, implicará em ressarcimento à Fiocruz, pelo usuário da linha;

10.4. Os valores excedentes aos limites estabelecidos para o serviço móvel celular e não autorizados, deverão ser recolhidos consoante o estabelecido no subitem 10.2, no prazo máximo de 03 (três) dias após o "atesto" da fatura, devendo a cópia do comprovante de recolhimento, no prazo de até 05 (cinco) dias da sua liquidação, ser anexada à correspondente fatura e restituída à Dirac, para controle e comprovação do ressarcimento;

10.5. O descumprimento ao disposto nos subitens anteriores resultará na suspensão do direito de utilização do serviço celular até a definitiva quitação do débito;

10.6. A Dirac, sob pena de co-responsabilidade, sem prejuízo dos procedimentos disciplinares cabíveis, adotará as medidas necessárias para assegurar o ressarcimento da despesa realizada acima do teto estabelecido na presente portaria.

11 - Das Disposições Gerais

11.1. Os serviços de comunicação de telefonia móvel, local, intra-regional e internacional e ainda de transmissão de dados por meio de conexão USB (Modem 3G), devem ser contratados em estrita observância à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais dispositivos legais pertinentes;

11.2 - Os serviços de telefonia celular da Fiocruz devem ser utilizados exclusivamente no interesse do serviço público, estabelecendo o limite máximo de 02 (duas) concessões por Unidade (Diretor e seu vice);

11.3 - Fica proibida a utilização dos serviços de telefonia móvel para ligação a cobrar, telegrama fonado, 0900, 0300, disk amizade, anúncio fonado, siga-me, envio de mensagem multimídia (fotos, vídeos, arquivos de áudios) independente do tipo de extensão, torpedo e outros das mesmas características, que não sejam no interesse do serviço público;

11.4. Compete à Diretoria de Administração do Campus - DIRAC:

I - orientar os usuários sobre a forma da correta utilização do serviço de telefonia móvel e de modem 3G na Fiocruz;

II - informar ao usuário sobre as obrigações que assume ao receber os equipamentos;

III - divulgar as informações relacionadas com os serviços disponibilizados pela Fiocruz para utilização dos equipamentos e teto estabelecido mensalmente;

IV - elaborar e divulgar procedimentos complementares relativos à implementação da presente Portaria, mediante a expedição de instruções específicas, tais como:

a) atualização de procedimentos e rotinas; e b) disponibilizar os formulários referidos nesta Portaria para acesso e conhecimento via rede corporativa da Fiocruz;

V - representar a Fiocruz e os usuários junto à operadora de serviços;

VI - disponibilizar a Estação Móvel Celular (EMC) e os Serviços Móveis Pessoais (SMP) previstos nesta Portaria, colhendo a assinatura do usuário no Termo de Responsabilidade de Uso e de Baixa de responsabilidade, quando for o caso;

VII - estabelecer o efetivo controle patrimonial dos bens disponibilizados, sejam eles próprios ou cedidos pela empresa contratada para prestação dos serviços;

VIII - proceder, de acordo com a disponibilidade da prestadora de serviços, a atualização tecnológica das EMC e SMP correlatos;

IX - encaminhar à assistência técnica, para emissão de laudo técnico, as EMC com defeito;

X - manter reserva de EMC e de SMP previstas nesta Portaria;

XI - efetuar todos os contatos com a prestadora de serviço para solicitação de bloqueio de linha, transferência de titularidade, comunicação de perda ou roubo e disponibilização de outros serviços que se façam necessários;

XII - encaminhar à DIREH, sempre que solicitado o nada consta de usuários de EMC e SMP, colhendo a respectiva assinatura no Termo de Baixa de Responsabilidade para fins de desligamento, exoneração, rescisão contratual ou outra condição que provoque a perda do direito de utilização dos mesmos;

XIII - adotar as providências relativas à instauração de sindicância, se for o caso, quando da ocorrência do disposto no item 9.1 desta Portaria;

11.5. Os casos omissos serão decididos pela Vice-Presidência de Gestão e Desenvolvimento Institucional - VPGDI.

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