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Portaria 6551/2019-PR

Portaria 6551/2019-PR

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12/06/2019

2.1 Promover a melhoria dos controles internos, da governança, da integridade e da gestão dos riscos na Fiocruz, estimulando a aderência às diretrizes internas e externas, assessorando suas unidades e proporcionando um ambiente favorável à geração e fornecimento de informações de natureza operacional, econômica, financeira, patrimonial e gerencial estratégica, atuando ainda no aumento da segurança jurídico e administrativa para a tomada de decisão o atingimento dos objetivos institucionais. 3.0 DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE DE CONTROLADORIA INTERNA 3.1. Acompanhar o cumprimento das leis que disciplinam o planejamento, o orçamento, a execução, as aquisições e o controle das finanças públicas e dos princípios estabelecidos para a gestão pública responsável aplicados às áreas de gestão da Fiocruz; 3.2. Acompanhar a execução do orçamento e dos programas de trabalho, a fim de verificar à utilização regular e racional dos recursos e bens públicos disponíveis, contribuindo para o alcance dos resultados gerenciais pelos gestores na Fiocruz; 3.3. Prover orientação às Unidades Técnicas Científicas e Unidades Seccionais, com vista à racionalização da execução das despesas, à eficiência e à eficácia da gestão; 3.4. Colaborar com as ações administrativas de aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de gestão na Fiocruz; 3.5. Atuar de forma profissional e ética, obedecendo aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência;

4.0 DAS COMPETÊNCIAS 4.1. Prestar assistência técnica à presidência da Fiocruz, às diretorias de unidades singulares específicas, à unidade descentralizada e as unidades seccionais, em assuntos da área de controle interno (contábil, financeira, patrimonial e gerencial estratégica); 4.2. Avaliar por amostragem ou por demanda em conjunto com as unidades seccionais, os resultados de programas e ações das unidades da Fiocruz, quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão; 4.3. Analisar por amostragem ou por demanda da unidade, processos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação, assim como contratos, convênios, ajustes ou termos deles decorrentes, atentando para o cumprimento dos princípios básicos da administração pública e autenticidade da documentação suporte; 4.4. Acompanhar por amostragem ou por demanda a elaboração o cumprimento dos modelos organizacionais, planos, programas e projetos, com vistas a sua legalidade, viabilidade técnica, econômica, risco e eficiência; 4.5. Proceder por amostragem ou por demanda a avaliação prévia e concomitante de contratos de terceirização de serviços que incluam a utilização de mão de obra residente e não residente; 4.6. Proceder por amostragem ou por demanda a avaliação prévia e concomitante de contratos firmados entre a Fiocruz e Fiotec; 4.7. Proceder a avaliação prévia das Notas Técnicas envidas pelas unidades para aprovação por parte da Presidência cujos valores sejam superiores a R$ 1 Milhão de Reais, conforme disposto na Portaria do Ministério da Saúde nº 1338/2012, alterada pela Portaria do Ministério da Saúde 1581/2018, Nota Técnica 003/2012-DiRAD e Nota Técnica 003/2018-COGEAD; 4.8. Proceder por amostragem ou por demanda, a análise de processos e termos de contratos de execução de obras e serviços de engenharia.

5.0 DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1 A Unidade de Controladoria Interna poderá emitir documentos de Recomendação ou Nota Técnica, quando identificada a necessidade de fundamentação formal ou de informação específica da área responsável pela matéria visando a orientação processual às unidades da Fiocruz com o intuito de expor, constatar e analisar tecnicamente determinado assunto e, quando for necessário, propor solução e/ou encaminhamento a ele pertinente; 5.2 A Unidade de Controladoria Interna poderá contratar serviços técnicos de empresas ou profissionais especializados para realização de estudos ou procedimentos técnicos específicos que não estejam disponíveis nas competências de sua equipe de servidores e/ou colaboradores da Fiocruz; 5.3 A Unidade de Controladoria Interna poderá ser assessorado por técnicos de outros órgãos ou unidades da Fiocruz, no cumprimento de suas obrigações.

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