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Instrução Normativa Nº9, de 24 de março de 2020

Instrução Normativa Nº9, de 24 de março de 2020

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26/03/2020

Regulamenta o uso de recursos tecnológicos para realização de atos de comunicação em processos correcionais no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal. Por fim, esta resolução entra em vigor em 1º de abril de 2020.

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