1) Quais são os critérios para a classificação em grau de sigilo de informações?
R.: São passíveis de classificação as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado.
2) Que documentos são avaliados pela CPAI?
R: Qualquer documento que contenha informações potencialmente classificáveis em grau de sigilo, ou aqueles que possam conter informações cujo sigilo seja atribuído por qualquer hipótese legal.
3) O que pode justificar a atribuição do sigilo?
R: Somente a lei pode estabelecer sigilo sobre determinada informação produzida ou detida pelo Estado brasileiro.
4) Como a Lei de Acesso à Informação impacta os diferentes setores da Fiocruz?
R: A Fiocruz é relevante na promoção de políticas públicas de saúde e por essa razão a transparência é um de seus valores mais caros. No entanto, é também responsável pela realização de pesquisas de produção e inovação tecnológica na área da saúde, além de ter entre suas atribuições a prestação do serviço de assistência à saúde. Essas atividades geram e operam informações que exigem controle de acesso em razão de sigilo atribuído por lei. Portanto, a LAI impacta na Fiocruz impondo-lhe a obrigação de dar acesso a informações públicas e o dever de proteger as informações com sigilo atribuído por lei.
5) A classificação de informações na Fiocruz só ocorre por decisão da CPAI/Fiocruz?
R.: Não. A decisão de classificar ou não uma informação é atribuição exclusiva da Autoridade Classificadora da Fiocruz, que são os ocupantes de cargos de Presidente e de funções de direção, comando ou chefia do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível DAS 101.5 ou superior. O papel da CPAI/Fiocruz limita-se somente às atividades de assessoria e opinião sobre o processo de classificação, sendo uma instância meramente consultiva.
6) Como saber se a Fiocruz detém informações classificadas?
R.: A relação de informações classificadas e desclassificadas da Fundação são publicadas periodicamente no Portal Fiocruz. No caso das informações classificadas são publicados somente o Código de Indexação de Documento que contém Informação Classificada - CIDIC. E no caso das informações desclassificadas são publicados o rol das desclassificadas nos últimos 12 meses com as seguintes informações: a) Número Único de Protocolo (NUP); b) Grau do sigilo ao qual o documento ficou submetido; c) Data da produção; d) Data da desclassificação; e e) Tema ou assunto da informação.
7) Como são escolhidos os membros da CPAI/Fiocruz?
R.: A composição da CPAI/Fiocruz é formada por uma coordenação, escolhida pela Casa de Oswaldo Cruz; uma secretaria executiva, que apoia e assessora a Coordenação; e o colégio dos membros, indicados pelas Unidades conforme critérios de seus dirigentes e vice-presidentes, que indicam um representante da Unidade e um suplente.
8) Como o cidadão pode contestar a classificação de uma informação?
R.: Na resposta à demanda, ao ser informado de que tal informação está classificada em grau de sigilo, não caberá recurso à CGU. No entanto, o cidadão pode apresentar um pedido de desclassificação no próprio órgão, em formulário próprio, que será apreciado pela autoridade classificadora e submetida a seu superior imediato. Caso a classificação seja mantida, é possível, ainda, recorrer à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).