08/06/2021
Por Cristiane Boar | VPPCB
A Vice-Presidência de Pesquisa e Coleções Biológicas (VPPCB) divulga artigo com as recomendações para regulamentar o Protocolo de Nagoia no Brasil.
No dia 2 de junho de 2021 o Brasil se tornou parte do Protocolo de Nagoia, após depositar no Secretariado da Organização das Nações Unidas (ONU) a sua carta de ratificação no dia 04 de março de 2021. Com a adesão ao Protocolo de Nagoia, o Brasil deu um passo bastante relevante para se inserir no contexto global de acesso aos recursos genéticos e aos conhecimentos tradicionais associados e repartição de benefícios, todavia é necessário adequar sua legislação doméstica (Lei 13.123/2015 regulamentada pelo Decreto 8.772/2016) para que haja harmonização das obrigações.
O Protocolo tem efeitos tanto como país provedor de ativos relevantes para as mais diversas pesquisas e indústrias, como também país usuário, ao fazer uso de recursos genéticos de origem estrangeira. O artigo “Comentários e recomendações para regulamentar o Protocolo de Nagoia no Brasil”, de autoria da assessora da VPPCB Manuela da Silva, evidencia que o Brasil ainda precisa elaborar sua legislação para atender a sua condição de país usuário e traz as obrigações previstas no Protocolo de Nagoia e sua situação frente à legislação brasileira, além de comentários sobre as diferentes obrigações estabelecidas pelo Protocolo de Nagoia em relação à legislação existente e recomendações e sugestões para aperfeiçoar o funcionamento do CGen e seus instrumentos.
O artigo publicado no início de junho teve também como autores Braulio Dias, Ex-Secretário Executivo da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica e atual professor da UnB e Luiz Ricardo Marinello, advogado, coordenador adjunto do Comitê de Transferência de Tecnologia e Franquias da ABPI.
Acesse o artigo.
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