23/06/2015
Conheça alguns países que aboliram a política proibicionista, com vistas à repressão às drogas, e adotaram políticas alternativas sobre o uso, o cultivo e a venda da maconha.
Portugal
Lei Portuguesa de 2001 descriminalizou a posse de todas as drogas ilícitas para uso pessoal, retirando tal conduta do direito penal e transformando-a em ilícito administrativo, chamado de “contra-ordenação”. Não estende a medida para produção, cultivo ou comércio, ou seja, mantem uma posição proibicionista com relação ao tráfico. O controle do uso de drogas é exercido por órgão interdisciplinar especializado, composto por advogado, médicos, assistentes sociais ou psicólogos, apoiados por um grupo de técnicos. O país também investe em políticas de redução de danos, como programas de substituição e centros de atendimento a usuários de drogas.
Holanda
Desde a década de 1970, propõe um controle pragmático e alternativo em relação a drogas leves. Primeiro país a regular a venda da maconha. Não alterou sua legislação penal e investiu em ações preventivas e de redução de danos.
Em 1976 a Opium Act, principal lei de drogas da Holanda, passou a incluir a distinção entre drogas leves e pesadas, segundo uma “escala de risco”. Considerada uma droga leve, o uso, a venda e o plantio da maconha, embora sejam mantidos em lei como crime, não são punidos. Por outro lado, a posse de drogas pesadas é punida de acordo com a quantidade e prevê registro de ocorrência, multa e prisão. A lei ainda é baseada em tratados proibicionistas, mas é praticada uma política de tolerância para usuários. Os famosos coffee-shops são regulamentados por portarias de municipalidade.
Mudanças pontuais têm sido discutidas desde 2011, em função da chegada de um governo de centro-direita. Segue em debate o projeto de incluir a cannabis com concentração de THC maior do que 15% na categoria de drogas pesadas, o que desautorizaria coffee shops a comercializá-la. Em 2012, foi introduzida a regra de que apenas residentes dos Países Baixos podem consumir maconha em coffee shops. Essa medida está calcada na tentativa de combater o ‘turismo das drogas’, ou seja, circulação de turistas que passam a frequentar o país para o consumo da maconha. Embora a nova regra seja nacional, as medidas restritivas cabem às autoridades locais. Amsterdã, por exemplo, ainda permite a venda de maconha a estrangeiros.
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Espanha
Ainda na década de 1980, descriminalizou a posse e o cultivo de todas as drogas ilícitas, inclusive da maconha. Essa política foi considerada falha e mal operada pelo não investimento concomitante em políticas de redução de danos. Na década de 1990, a Espanha alterou sua legislação e regulamentou o uso, prevendo sanções administrativas para o uso considerado danoso. A última alteração na legislação data de 1992 e foi mantida pelo Novo Código Penal de 1995. A política atual permite o plantio doméstico da maconha e o uso de drogas em ambiente privado, mantendo o comércio ilegal. Consideram o uso um mal ao usuário e não à sociedade. No entanto, a legislação com relação ao tráfico é uma das mais repressivas da Europa.
Assim como outros países que adotaram uma postura mais liberal com relação à maconha, o país investe também em políticas de redução de danos. A grande novidade da Espanha são os chamados “clubes sociais canábicos”. Como o cultivo e o comércio são ilegais, os clubes canábicos funcionam como associações de usuários que se organizam para se autoabastecer sem recorrer ao mercado ilícito. O abastecimento desses clubes acontece por meio de cooperativas criadas para este fim. Os clubes canábicos estão em funcionamento em Barcelona, Bilbao e San Sebastian e sua regulamentação formal ainda está em andamento.
Uruguai
Primeiro e único país a aprovar a regulação responsável da maconha, desde o cultivo e a produção até consumo. Adota um modelo de distribuição estatal.
Desde 1974, o Uruguai já não criminalizava o uso ou a posse de drogas para consumo pessoal, sendo passível de punição a posse de quantidades superiores aquelas que os tribunais considerassem razoáveis para consumo pessoal. Entende-se que o consumidor tem direito ao uso da droga em casa ou em ambiente social desde que não afete a terceiros. No entanto, ainda havia falta de critérios claros para determinação de que seria usuário e com relação à quantidade permitida. Em 2012, foi anunciado um pacote de medidas legislativas, que incluía uma estratégia integral e interinstitucional para lidar com as consequências do consumo de drogas, a criação de dispositivos judiciais especializados no problema das drogas, a legalização controlada e estatizada da maconha, o agravamento de penas em caso de tráfico e modificação do Código Penal.
Em 2014, foi regulamentada a Lei de Regulação do Mercado de Cannabis, que coloca sob responsabilidade do Estado o controle e a regulação sobre a importação, produção, aquisição, armazenamento, comercialização e distribuição da maconha e seus derivados. Segundo a nova lei, portanto, usuários maiores de idade, natos ou naturalizados e que tenham residência permanente no país podem cultivar, produzir e vender cannabis, desde que registrados em órgão competente.
O uso, no entanto, só está autorizado se a substância provir das origens autorizadas (cultivo doméstico, clubes canábicos e farmácias), sendo proibida sua obtenção em mais de uma origem, além de ser necessário que o usuário se registre na sessão administrativa competente.
A lei regula sobre o uso em locais de trabalho, em situações de risco, como na direção de veículos e em espaços públicos. Toda a regulação que envolve o cultivo, a produção e a venda da maconha é extremamente detalhada.
A nova lei também permite o plantio e o cultivo para fins de pesquisa e elaboração de produtos terapêuticos de utilização medicinal desde que autorizado pelo Ministério da Saúde. Com relação a outras drogas, a lei uruguaia é bem repressiva e ainda responde pela criminalização do usuário, uma vez que a quantidade destinada ao consumo pessoal não é determinada de forma criteriosa e deixa margem para interpretação judicial.
Estados americanos (Colorado, Washington, Alaska e Oregon)
A legislação americana tem caráter proibicionista, com base na criminalização da posse para uso pessoal e do tráfico. No entanto, as duras penas previstas não têm sido capazes de reduzir a oferta ou a demanda por drogas nos EUA, segundo dados divulgados pelo último relatório mundial de drogas editado pela ONU.
Apesar do que dispõe a lei federal, o sistema federativo dos EUA autoriza os estados a terem legislações próprias, justificadas pela autonomia federativa. Atualmente, 13 estados americanos despenalizaram a posse da maconha. Ou seja, tais condutas permanecem ilegais nesses estados, mas os usuários não são presos. Com relação ao uso medicinal da maconha, 23 estados e o Distrito Federal (Washington-DC) permitem o uso, o cultivo e o fornecimento da cannabis para esses fins.
Quatro estados americanos foram além da regulamentação para uso medicinal. Em 2012, Colorado e Washington, e, em 2014, Alaska e Oregon aprovaram modelos de regulação da também para fins recreativos. No Colorado, o estado é responsável por aprovar e emitir licenças para o cultivo, a produção, testes e lojas no varejo, que serão reguladas pelos governos locais, sendo prevista regulamentação diferenciada entre a forma industrial, a venda e cannabis medicinal e aquela para uso recreativo, com concentrações maiores de THC.
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