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Fundação contribui com orientações sobre legislação do patrimônio genético


22/08/2014

Por Daniela Savaget/ Jornal Linha Direta

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Como integrante do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), a Fiocruz tem subsidiado discussões importantes quanto à necessidade de esclarecimentos sobre a legislação de acesso ao patrimônio genético no país, ou seja, para uso da biodiversidade nativa. É o caso recente da proposta de orientação técnica encaminhada ao CGEN pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) a partir de questionamentos de pesquisadores da Fundação, considerando a necessidade de se esclarecer a aplicabilidade da legislação vigente para a busca de informações de origem genética disponíveis em bancos de dados de domínio público.

A representante no CGEN da Fundação, a assessora da Vice-Presidência de Pesquisa e Laboratórios de Referência Manuela da Silva, explica que as discussões tiveram início a partir de dúvidas de pesquisadores apresentadas em seminários realizados na instituição sobre a temática. “Para os pesquisadores não estava claro se a consulta e uso de informações genéticas em bancos de dados de domínio público também se sujeitava à autorização de acesso ao patrimônio genético”, explica Manuela. “Foi quando levei, em nome da Fiocruz, tal questionamento ao CGEN”, ressalta.

Manuela lembra que depois de extensas discussões e debates chegou-se a duas propostas. “A orientação técnica que nós discutimos com vários outros conselheiros, redigida pelo MCTI, defendia que a pesquisa de informações de origem genética disponíveis em bancos de dados nacionais e internacionais de domínio público não se sujeita à prévia autorização de acesso ao patrimônio genético. A segunda, uma resolução, visava à necessidade de um cadastro de pesquisadores para o acesso a estas informações”, afirma.

Votação

Em maio deste ano, com 15 votos a favor de um total de 17, foi deliberado que a leitura, consulta, comparação, averiguação, inquirição e extração (incluindo outras atividades realizadas por simulação por computador) de informações de origem genética disponíveis em bancos de dados nacionais e internacionais de domínio público não se sujeita à autorização de acesso ao patrimônio genético. Entretanto, caso haja posterior acesso à amostra de componente do patrimônio genético relacionado à informação obtida do banco de dados, será necessária a autorização. A orientação técnica ainda não foi publicada, mas a deliberação sobre a sua publicação consta em ata da reunião do CGEN realizada no mês de maio de 2014.

Outras iniciativas

Esta é apenas uma das contribuições da Fiocruz para o melhor entendimento da legislação de acesso ao patrimônio genético, com base em questionamentos da comunidade científica, incluindo pesquisadores da instituição. Em março deste ano, o CGEN editou a última orientação técnica que esclarece que a utilização de parasitas, pragas e vetores de doenças como alvo de teste das propriedades de componentes químicos, sintéticos ou naturais, não configura acesso ao patrimônio genético destes organismos para as finalidades da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, desde que não envolva isolamento, caracterização ou identificação de moléculas ou substâncias provenientes destes organismos.

É possível citar ainda outro esclarecimento realizado pelo CGEN, exposto no boletim informativo de setembro de 2013. O esclarecimento foi resultado de questionamentos de microbiologistas de várias instituições, entre as quais a Fiocruz, e levado ao Conselho pela Sociedade Brasileira de Microbiologia. O documento explica em que etapa devem ser realizados os depósitos de subamostra nos casos de acesso ao patrimônio genético que envolvam micro-organismos.

Manuela esclarece que as pesquisas científicas que tenham como objetivo a seleção de micro-organismos, ou ainda, de clones metagenômicos*, com base em um potencial biotecnológico, geralmente começam com centenas ou milhares de isolados ou clones. Sendo assim, havia dúvidas se seria necessário o depósito em instituição fiel depositária de todos os isolados ou clones, ou apenas daqueles que foram selecionados e, portanto, foram devidamente caracterizados. Assim, o boletim informativo torna clara a visão de que apenas os micro-organismos e clones selecionados devem ser depositados.

Legislação

Os pesquisadores da Fiocruz e outros interessados na temática podem ter mais informações sobre Acesso ao Patrimônio Genético no Portal Fiocruz. É importante que todos da Fundação que realizam pesquisas com a biodiversidade conheçam a legislação e que estejam em conformidade com ela. No caso de pesquisas envolvendo acesso ao Patrimônio Genético, a Vice-Presidência de Pesquisa e Laboratórios de Referência, como ação estratégica, recomendada que se use a Plataforma Carlos Chagas para estas solicitações, seguindo as orientações disponíveis no Portal. Se as dúvidas persistirem, os pesquisadores devem entrar em contato com os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) de suas unidades.

Acessar componente do patrimônio genético e conhecimento tradicional associado, bem como remeter amostra para o exterior sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida são infrações. Também está em desacordo com a legislação deixar de repartir os benefícios resultantes da exploração econômica de produto ou processo desenvolvido a partir do acesso e prestar falsa informação relacionada ao acesso. As infrações podem ser punidas com advertência, multa e até perda ou suspensão da participação em linha de financiamento.

Outras informações sobre o CGEN podem ser acessadas no site do Ministério do Meio Ambiente.

*Metagenômica é a análise genômica de organismos e tem papel fundamental na análise do genoma de comunidades de micro-organismos de um determinado ambiente por técnicas independentes de cultivo. Fornece a informação da capacidade metabólica e funcional da comunidade microbiana e perfis evolutivos de função e estrutura das comunidades.

Veja a reportagem completa publicada no jornal Linha Direta.

 

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