O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Fiocruz

Fundação Oswaldo Cruz uma instituição a serviço da vida

Início do conteúdo

Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo


  1. O que é ?

É o afastamento do cargo efetivo concedido ao servidor quando investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital, de prefeito ou de vereador, e que tenha tomado posse no cargo para o qual foi eleito, conforme disposto no artigo 94 da Lei 8.112/1990.
 

  1. Quem pode utilizar este serviço?

Servidores do quadro específico e efetivo.
 

  1. Informações Gerais:
    1. Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado do cargo.
    1. Investido em mandato de PREFEITO, o servidor será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo.
    1. Investido em mandato de VEREADOR o servidor optará por uma das seguintes possibilidades:
      1. havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
      2. não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo ou do cargo eletivo.
    1. No caso de afastamento do cargo com perda da remuneração do cargo efetivo, não se recolhe contribuição para o plano de seguridade social do servidor, por ausência de fato gerador.
    1. O Servidor investido em função de Direção, Chefia, ou Assessoramento que se afastar para exercício de mandato eletivo será dispensado da função.
    1. O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido de ofício ou redistribuído para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
  1. Documentos Obrigatórios?
    1. Requerimento do servidor com a fundamentação do pedido;
    2. Comprovação do mandato eletivo a ser desempenhado (diploma do TRE ou outro documento oficial)
    3. Termo de Posse no cargo eletivo.
       
  1. Procedimento

Passo

Quem faz?

O que fazer?

1

Servidor interessado

Abrir processo no SEI, preencher requerimento, anexar os documentos acima relacionados e encaminhar para o Serviço de Gestão de Pessoas (SGP) de sua unidade.

2

SGP   

Receber e conferir documentação, coletar ciência da chefia imediata e encaminhar processo ao COGEPE/SEPLAT para análise.

3

Seplat/Cogepe

Analisar, emitir minuta de Portaria COGEPE e encaminhar para Coordenação da Cogepe para deferimento e publicação de portaria.

4

Cogepe

Aprova a respectiva portaria. Em seguida, encaminha ao  Núcleo de Afastamento/SECAT para registros.

5

Secat

Realiza os devidos registros e retorna ao SGP de origem.

6

SGP   

Dar ciência ao servidor.

 

  1. Legislação
    1. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (art. 94)
      Artigo 215 da Lei 4.737, de 15/07/1965 (DOU 19/07/1965).
    2. Nota Informativa CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 140 de 15/04/2013. - Licença para atividade política e afastamento para exercício de mandato eletivo- Esclarecimentos acerca da remuneração a ser percebida pelo servidor, ocupante do cargo de Especialista em Regulação de Serviços Público de Energia, em razão de seu, requerimento de licença para atividade política, como candidato em eleições municipais.
    3. Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 241, de 05/08/2013. - O servidor eleito para o exercício de Mandato de Vice-Prefeito, deverá se afastar do cargo ou emprego efetivo, porém, lhe é facultado optar pela remuneração de uma das situações funcionais

 

Atualizado: 17/03/2025
 

Voltar ao topoVoltar

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.