Desconto efetuado em conformidade com a tabela estabelecida em Lei.
PSS – Cont. Plano Seguridade Social (98002)
Representa 11% incidente sobre a remuneração mensal.
FIOPREV – Plano de Saúde (30489)
Representa a soma de 2% incidente sobre a remuneração mensal, mais a mensalidade do plano de saúde e a participação do usuário pelo uso de consultas e exames.
ASFOC – Mensalidade (30516)
Representa 1,00 % incidente sobre a remuneração mensal.
Previdência Social Lei 8.647/93 (98006)
Contribuição previdenciária
INSS para os servidores ocupantes de cargo comissionado sem cargo efetivo na FIOCRUZ.
De rendimentos
Vencimento Básico (001)
Valor referente ao cargo ocupado pelo servidor no respectivo Plano de Cargos e Salário em conformidade com a tabela estabelecida em Lei;
Adicional de Tempo de Serviço (013)
Representa 1% calculado sobre o vencimento básico;
Adicional de Insalubridade (053)
Percentual de 5%, 10% ou 20% calculado sobre o vencimento básico;
Adicional de Irradiação Ionizante (067)
Percentual de 20% calculado sobre o vencimento básico;
Adicional de Periculosidade (067)
Percentual de 10% calculado sobre o vencimento básico;
VPNI
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada Art. 62-A Lei 8.112/90 (82106) – Corresponde às parcelas de décimos ou quintos incorporados pelo servidor;
Tit. Aperf./ Espec. Art. 24 MP 2.229-43 (82079)
Representa 27% (dezoito porcento) calculado sobre o vencimento básico;
Tit. Mestrado – Art. 24 MP 2.229-43 (82077)
Representa 52,5 (trinta e cinco porcento) calculado sobre o vencimento básico;
Tit. Doutorado – Art. 24 MP 2.229-43 (82075)
Representa 105% (setenta porcento) calculado sobre o vencimento básico
Grat. Des. At. Cien. e Tecn. GDACT (82063)
Percentual variável de acordo com a avaliação de desempenho individual do servidor
Decisão Judicial Tran. Jug. At. (15277)
26,06% incidente sobre a soma do vencimento básico, adicional de tempo de serviço e adicional de insalubridade;
Imposto de Renda Judicial (15880)
Representa a diferença entre a tabela vigente do Imposto de Renda e a tabela corrigida judicialmente, através de sentença proferida na Ação Ordinária movida pela ASFOC contra o Delegado da Receita Federal. Esta rubrica foi concedida a partir de janeiro de 2003 e alcança somente os beneficiários da ação.