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Remoção/Deslocamento interno de Servidor


1. O que é?

É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (município).

Entende-se por modalidades de Remoção: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

I - De ofício, no interesse da Administração;

II - A pedido, a critério da Administração;

III - A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

a. Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

b. Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

c. Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

2. Quem tem direito?

Esse direito é devido aos servidores federais, podendo ser a pedido ou de ofício, quando é a critério ou interesse da Administração (itens I e II), e independe do interesse da Administração quando for a pedido para outra localidade, conforme item III (a, b e c).

3. Quais são as exigências documentais?

Atenção: A solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data inicial da Remoção.

3.1. Quando for a pedido do servidor:

Requerimento padrão, disponível em:

(http://www.direh.fiocruz.br/manual/novo_manual/novos_formularios/remocao... ), justificando a sua remoção a pedido, dirigido a sua chefia imediata e ao Diretor/Coordenador de sua unidade de origem para autorização de seu deslocamento, com a devida anuência do Setor e da Direção da Unidade que irá acolher o requerente;

3.2. Quando ocorrer Remoção de Ofício.

Requerimento padrão, disponível em:

(http://www.direh.fiocruz.br/manual/novo_manual/novos_formularios/remocao... ), constando a justificativa do setor interessado no deslocamento do trabalhador, com a devida autorização da Chefia imediata e do Diretor/Coordenador da unidade de origem e destino;

3.3. Relatórios SIAPE: Dados Funcionais (CDCOINDFUN), Afastamentos do servidor (SIAPEnet/Módulo Órgão/Órgão UPAG-Servidor-Afastamento-Afastamento do Servidor), Férias (CACOFERIAS) e Licença Prêmio por Assiduidade (CACOLPAHT);

3.4. Data da Remoção.

4. Informações Gerais:

4.1. O servidor poderá ser removido de uma Unidade, Departamento ou Seção no âmbito da FIOCRUZ, para atender a necessidade do serviço, de acordo com os critérios estabelecidos pelas Unidades envolvidas, ouvidas as chefias imediatas e as Direções;

4.2. Ocorrendo remoção de ofício com mudança de sede, o servidor estudante, seu cônjuge ou companheiro, seus filhos ou enteados que vivam em sua companhia e os menores sob sua guarda com autorização judicial, também estudantes, terão assegurados, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga (art. 99 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

4.3. Nos casos de remoção de ofício, em que a mudança de sede obrigar o servidor a mudar de domicílio em caráter permanente, ser-lhe-á devida ajuda de custo para compensar as despesas de instalação (ver AJUDA DE CUSTO) (art. 53 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

4.4. Considera-se "sede" o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício, em caráter permanente (art. 242 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

4.5. Em período eleitoral, somente se fará remoção se for a pedido do servidor, a Critério da Administração;

4.6. A vedação contida no art. 73, inc.V, da Lei nº 9.504/97, referente à remoção ex officio de servidores públicos no período eleitoral, se restringe à circunscrição do pleito eleitoral, de modo que quando em curso eleições municipais, a vedação será aplicada apenas nos respectivos Municípios, não abrangendo os órgãos federais;

4.7. No caso de o servidor ocupar um Cargo DAS ou FG, o SRH deverá fazer a exoneração ou dispensa do referido Cargo, caso contrário não será permitido à remoção do servidor;

4.8. Para que a remoção prevista no inciso III do art. 36 da Lei nº 8.112/1990 seja efetivada, o servidor deve atender, cumulativamente, a todos os critérios elencados na alínea "a" de referido inciso, principalmente, no que concerne ao deslocamento, que deve ter sido provocado no interesse da Administração;

4.9. A realização de processo seletivo de remoção é decisão de caráter gerencial, não tendo o Órgão Central do SIPEC ingerência sobre o momento em que os órgão ou entidades poderão se utilizar do instituto, uma vez que somente o órgão, conhecedor da força de trabalho que compõe o seu quadro de pessoal, é que poderá decidir acerca da possibilidade de deslocamento de servidor, ainda que para outra unidade do mesmo quadro, tendo em vista a necessidade primeira de garantir a continuidade na execução das atividades sob sua responsabilidade (Nota Técnica Nº 71/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP).

5. Qual o Procedimento?

Passo Quem faz O que fazer
1 Servidor interessado

(A Pedido)

Requisitar a Remoção, preenchendo o Requerimento de Remoção/Deslocamento interno, anexando a documentação pertinente (se for o caso) e entregar no RH de sua unidade.
2 Unidade interessada

(Interesse da

Administração)

Requisitar a Remoção, preenchendo o Requerimento de Remoção/Deslocamento interno, anexando a documentação pertinente (se for o caso) e entregar no RH.
3 SRH da Unidade de Origem do servidor Receber a solicitação, avaliar a documentação e os requisitos específicos, colher as autorizações das chefias e diretorias envolvidas e instaurar Processo formal. Posteriormente, elabora despacho padrão e encaminha ao DARH/Cogepe para elaboração de portaria.
4 DARH/COGEPE A Secretaria do DARH/Cogepe recebe o P.A, confere os requisitos e caso esteja conforme elabora Portaria de Remoção. O DARH confere a Portaria de Remoção e encaminha o P.A para Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.
5 Secretária Geral da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas A Coordenação-Geral assina a Portaria e encaminha para Secretaria da Cogepe que publica em Boletim de Serviço (BS) e envia ao SRH para registros.
6 SRH da Unidade de Origem do servidor O SRH da Unidade de origem recebe o P.A, registra a Remoção no SIAPE e no SGA-RH. Arquivar cópia da Portaria na pasta funcional do servidor. No caso de remoção entre unidades distintas, encaminha o P.A para unidade de destino juntamente com a pasta funcional do servidor.

 

7 SRH da Unidade de destino O SRH da unidade de destino do servidor encaminhará à CST/Cogepe o processo de Insalubridade, descrevendo as novas atividades que serão desempenhadas pelo servidor. Se o servidor for beneficiário do auxílio transporte e a remoção provocar alteração em seu itinerário, solicitará que o servidor preencha novo "Requerimento de Auxílio Transporte".

6. Fundamentação legal:

6.1. Legislação Principal:

a. Lei nº 8.112/1990 - Arts. 36, 53, 99 e 242;

b. Lei nº 9.504/1997 - Art. 73.

6.2. Legislação Complementar:

a. Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997 - Art. 1º;

b. Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006 - Arts. 12; 17; 44, § 5º; 45, § 3º; 58, § 1º; 66;

c. Nota Técnica Nº 674/2009/COGES/DENOP/SRH/MP;

d. Nota Técnica Nº 71/2014/ CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;

e. Nota Técnica Nº 185/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;

f. Ofício-Circular Nº 22/17-MP.

 

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