Redução: é a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta horas semanais para seis horas diárias e trinta horas semanais ou quatro horas diárias e vinte horas semanais, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração.
Reversão: é o retorno do servidor à carga horária original de ofício ou a pedido do conforme a conveniência e oportunidade da administração.
2. Quem tem direito?
Todo servidor da fundação a critério da administração.
3. Quais são as exigências documentais?
Atenção: A solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data inicial da jornada.
3.1 Preenchimento do Formulário de Requerimento ;
3.2 Cadastro Funcional extraído do Siape.
4. Informações gerais:
4.1 Terão direito de preferência na concessão da jornada de trabalho reduzida os servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e pelos cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência elencadas como dependentes no art. 217 de Lei 8.112/90;
4.2 A jornada de trabalho reduzida poderá ser revertida a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração;
4.3 É vedada a concessão de jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional ao servidor sujeito à duração de trabalho diferenciada estabelecida em leis específicas.
4.4 Não há impeditivo para a concessão da jornada reduzida ao servidor em estágio probatório.
5. Fundamentação legal:
5.1 Medida Provisória n 2.174/2001 - Institui a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional;
5.2 Ofício nº158/2006/COGES/SRH/MP – Redução da jornada de trabalho para servidor em estágio probatório;
5.3 Portaria nº 291/2017 - Estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades do SIPEC relativos ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.;