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Progressão e promoção funcional ​​​​​​​


1. Definição:

1.1. Progressão é a passagem do servidor para o padrão imediatamente superior dentro da classe ou categoria atual de sua Carreira Funcional;

1.2. Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe ou categoria para o primeiro padrão da classe ou categoria imediatamente superior de sua Carreira Funcional;

1.3. É por meio da progressão e da promoção que ocorre o desenvolvimento do servidor nas carreiras (ou cargos).

2. Quem tem direito?

2.1. Além dos pré-requisitos para ingresso na classe inicial das carreiras (ou cargos) do Novo PCCTPISP e do Plano de Ciência e Tecnologia, exige-se para a progressão/promoção:

a) Interstício mínimo de um ano entre uma progressão e a progressão subsequente ou entre uma progressão e a promoção subsequente;

b) Avaliação de desempenho com alcance de nota individual igual ou superior a sete;

c) Que o servidor possua doutorado ou mestrado, mais cinco anos ou oito anos de exercício de atividades internas ou externas à Fiocruz, para a promoção do último padrão da classe de Tecnologista ou Analista Pleno I para o padrão inicial da classe de Tecnologista ou Analista Pleno II, no caso específico das carreiras de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão;

d) Que o servidor possua doutorado para a promoção do último padrão da classe de Assistente de Pesquisa para o padrão inicial da classe de Pesquisador Adjunto, no caso específico da carreira de Pesquisa.

3. Exigência documental:

Todos os pré-requisitos e requisitos mencionados - envolvendo escolaridade, tempo de exercício de atividade, avaliação de desempenho individual no período e condições específicas de afastamento/licenças - devem estar comprovados por documentos formais válidos, constantes dos assentamentos individuais do servidor, com base nos quais é atualizado o Sistema de Gerenciamento Administrativo - SGA (Módulo Progressão Funcional).

4. Informações gerais:

4.1. As progressões/promoções, quando cabíveis, ocorrem anualmente, no mesmo mês de ingresso do servidor na Fundação, com efeito financeiro retroativo ao dia de início do seu efetivo exercício para os servidores com ingresso posterior a 31.07.2002;

4.2. Para os servidores com ingresso até 31.07.2002, as progressões/promoções, quando cabíveis, ocorrem a cada 29 de julho de cada ano;

4.3. Tipos de afastamentos que impossibilitam a progressão/promoção funcional (Lei nº 8.112, de 11.12.1990; MP nº 2.174-28, de 24.08.2001 e CF, de 05.10.1988):

a) Por motivo de afastamento do cônjuge;

b) Para tratar de interesses particulares;

c) Para o desempenho de mandato classista;

d) Para exercício de mandato eletivo;

e) Para missão no exterior;

f) Para servir em organismo internacional;

g) Abandono de cargo;

h) Licença incentivada;

i) Reclusão;

j) Disponibilidade;

k) Exoneração.

5. Procedimento:

Passo

Quem faz

O que fazer

1

Servidor interessado

Juntar a documentação necessária e encaminhar ao SGP.

2

SGP

Receber a documentação, autenticar as cópias e encaminhar à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) para alimentação do sistema de progressão.

3

CDP/Cogepe

Efetuar os devidos registros no sistema de progressão.

6. Fundamentação legal: 

6.1 Constituição Federal, de 05.10.1988;

6.2 Lei nº 8.112, de 11.12.1990;

6.3 Lei nº 8.691, de 28.07.1993;

6.4 Medida Provisória nº 792, de 26.08.2017

6.5 Portaria nº 460, de 06.11.2001 - PR/Fiocruz;

6.6 Medida Provisória nº 2.229, de 06.12.2017;

6.7 Lei n° 11.355, de 19.10.2006.

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