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Pensão alimentícia ​​​​​​​


1. Definição:

Importância em dinheiro que o servidor é obrigado a pagar, em decorrência de decisão judicial, a seus dependentes, por meio de desconto em sua remuneração mensal.

2. Quem tem direito?

Seus dependentes por meio de decisão judicial, com a devida notificação à instituição, estipulando a base de cálculo da pensão alimentícia.

3. Exigência documental:
3.1. Ofício do juiz da vara da família;

4. Informações gerais:
4.1. Os beneficiários da pensão alimentícia são determinados na sentença judicial de ação de prestação de alimentos ou outras afins (Art. 1º da Lei 5.478, de 25.07.1968);

4.2. A fórmula de cálculo da pensão alimentícia é determinada na sentença judicial (Art. 1º, § 1º da lei 5.478, de 25.07.1968);

4.3. Quando a sentença judicial não determinar o desconto automático em folha de pagamento, o servidor deverá, mensalmente, apresentar ao Serviço de Gestão de Pessoas - SGP cópia do respectivo depósito bancário para fins de dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) (Art. 45 da Lei 8.112, de 11.12.1990).

5. Procedimento:

Passo

Quem faz

O que fazer

1

Beneficiário

Entregar o ofício do juiz da vara da família ao Sepag.

2

Sepag

Receber do beneficiário o ofício do juiz da vara da família, providenciar abertura do processo, efetuar desconto do servidor, efetuar o pagamento ao beneficiário e arquivar o processo.

6. Fundamentação legal:

6.1. Lei nº 5.478, de 25.07.1968 - Dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências;
6.2. Arts. 45 e 48 da lei nº 8.112, de 11.12.1990 ; - Regime jurídico dos servidores públicos federais;
6.3. Art. 1º da lei nº 8.971, de 29.12.1994 - Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão;
6.4. Arts. 1.694 a 1.710 da lei nº 10.406, de 10.01.2002- Novo código civil brasileiro.

 

 

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