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Servidores e pensionistas que acumulam rendimentos públicos devem manter seus dados atualizados


13/04/2023

Cogepe

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A Cogepe informa que os servidores ativos, aposentados e os pensionistas da Fiocruz, que possuem outra fonte de renda pública não integrada à base de dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), deverão apresentar via módulo de requerimentos do Sigepe o “Termo de Responsabilidade – Encaminhamento de Rendimentos Extra-Siape” e o contracheque atualizado do outro vínculo público. O prazo termina no dia 30 de abril de 2023.

Quem deve apresentar os documentos

1)  Servidores ativos, aposentados e pensionistas da Fiocruz que possuam outro rendimento público oriundo de:

a. Outras esferas públicas (estados, municípios ou Distrito Federal);

b. Outros poderes da esfera federal (judiciário e legislativo);

c. Empresas públicas e sociedades de economia mista.

Quem está dispensado de apresentar os documentos

1) Servidores ativos, aposentados e pensionistas da Fiocruz que não possuem outro rendimento público e já apresentaram o Termo de responsabilidade para Rendimentos Extra-Siape.

2) Servidores ativos, aposentados e pensionistas da Fiocruz, que possuem outro rendimento público oriundo de órgão ou entidade integrado à base de dados do Siape (administração direta, autárquica e fundacional do poder executivo federal).

3) Servidores ativos, aposentados e pensionistas da Fiocruz, que possuem outro rendimento oriundo de atividade privada, inclusive autônoma.

Como apresentar os documentos

O encaminhamento dos documentos se dá via módulo de requerimentos do Sigepe ou pelo Sougov.br, cabendo aos Serviços de Gestão de Pessoas (SGP) das unidades a análise das solicitações. A comunicação com os servidores sobre o andamento da solicitação ocorre por meio de mensagens de e-mail automáticas disparadas pelo Sigepe/Sougov.br. 

O Requerimento é preenchido e assinado pelo servidor e enviado para análise do Serviço de Gestão de Pessoas, que poderá deferir, solicitar documentos complementares ou indeferir o pleito. Se preenchido corretamente e com a documentação pertinente, o requerimento será deferido pelo SGP. Porém, retornará para correção caso falte alguma informação/documentação. Todas as modificações no requerimento são informadas pelo sistema e por e-mail. Ao final, o servidor ou pensionista deve dar ciência para finalizar o processo e ser arquivada a solicitação no Assentamento Funcional Digital – AFD.

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