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Julgamento de ações para fornecimento de remédios é lento


30/05/2005

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Estudo avalia ações legais para fornecimento de remédios

Nos últimos anos, o aumento do número de ações que pleiteiam medicamentos em municípios do Rio de Janeiro pode indicar a omissão das gestões municipais, a quem compete o fornecimento de tais produtos, e estaduais, responsáveis por parte de seu financiamento. Um estudo feito em parceria pelo Ministério da Saúde (MS) e a Fiocruz analisou os mandados judiciais para o fornecimento de medicamentos a pacientes individuais impetrados contra a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, de 1991 a 2002.

Em artigo publicado na edição de março/abril dos Cadernos de Saúde Pública as autoras do projeto – Claudia Osorio-de-Castro e Vera Lucia Luiza, da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Ensp), e Ana Márcia Messeder, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do MS – apresentam os principais resultados da análise de 389 ações. Os mandados foram selecionados aleatoriamente e representam 14% do total.

 Das ações estudadas, 87,9% não haviam sido julgadas até o fim de 2002. No entanto, não foi observada nenhuma relação entre a data de início da ação e seu julgamento. Segundo o artigo, a falta de rapidez no julgamento das ações é um problema que tende a se agravar com o aumento do número de mandados verificado desde 1996, o que "confirma as dificuldades do Judiciário em lidar com o julgamento dessas ações". A lentidão desse processo deve-se a fatores como a continuidade da apreciação de ações cujo autor já faleceu.

Antes de ter seu mérito julgado, a maioria dos mandados permanece sendo cumprida sem uma correta avaliação da adequação do pleito. Um exemplo é a solicitação do Gangliosídeo, medicamento cuja eficácia não está comprovada e que já foi retirado do mercado várias vezes. Preocupando-se apenas com os direitos constitucionais, a antecipação de tutela (ordem judicial que obriga a instância-ré a fornecer medicamentos até o julgamento da ação) deixa de lado o ponto-de-vista clínico e não avalia a racionalidade do uso de tal medicamento e os possíveis danos causados pelo seu mau uso.

Outro problema verificado pelas pesquisadoras é a falta de esclarecimento da população e da Defensoria Pública – que move a maior parte dos mandados – sobre a que instâncias devem ser dirigidas as ações. A metade dos mandados é impetrada contra estado e município e cerca de um terço está sendo movido apenas contra o Estado do Rio de Janeiro, incluindo ações que pleiteiam medicamentos de atenção básica, cujo fornecimento é de responsabilidade de cada município. Dos 16 medicamentos mais solicitados, apenas quatro são considerados excepcionais, de competência de dispensação do Rio de Janeiro.

Os três grupos de medicamentos mais pleiteados – indicados para os sistemas nervoso e cardiovascular e para o trato alimentar ou metabolismo – incluem medicamentos de uso contínuo, que deveriam ser fornecidos pelos municípios. Pleitos dessa natureza podem indicar falta de acesso aos medicamentos no município dos reclamantes.

A pesquisa esclareceu ainda dados sobre os locais onde os autores das ações são atendidos. Segundo o artigo, os hospitais universitários são os principais geradores de pedidos de medicamentos – 36,8% das ações –, pois são unidades que freqüentemente avaliam novas tecnologias e recursos. Como eles prescrevem fármacos inovadores, ainda não padronizados pelo resto do sistema, mas não os fornecem, os mandados judiciais tornam-se o principal meio de acesso a tais medicamentos.

Sobre o domicílio dos pleiteantes, cerca de 90% concentram-se na região do Grande Rio. "É nesta região que coexistem a maior concentração populacional do estado, uma maior concentração de unidades de atendimento à saúde e possivelmente a maior acessibilidade aos mecanismos do Judiciário (defensoria pública, escritórios-modelo de universidades), favorecendo o acúmulo de ações".

Fonte: Agência Fiocruz de Notícias

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