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Eleições: o que o agente público pode ou não fazer a partir de 2 de julho    


27/06/2022

David Barbosa (CCS)

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No dia 2 de julho, começam a valer as restrições de conduta para os agentes públicos federais para os três meses que antecedem as Eleições 2022. Reeditadas a cada período eleitoral, as regras têm o objetivo de evitar o uso da máquina pública para o favorecimento de candidatos. Serão disputados neste ano os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e estadual.  

As diretrizes estão na Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2022, da Advocacia-Geral da União, disponível para download. A cartilha define quem é o agente público para a legislação eleitoral e reúne informações básicas sobre os direitos políticos e normas éticas e legais. O documento também detalha as condutas vedadas em campanhas — tais como propaganda eleitoral em sites oficiais e participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.   

As regras se aplicam tanto a servidores concursados como a funcionários celetistas, estagiários e prestadores de serviços terceirizados. Embora seja possível atuar individualmente em campanhas, desde que determinados limites sejam respeitados, não é permitido, em hipótese alguma, fazer associação entre o nome da Fiocruz e o apoio a candidaturas específicas. A proibição inclui o uso de símbolos, frases, logomarcas ou imagens relacionadas à Fundação.  

Quem deve seguir essas regras?   

Além dos agentes políticos (isto é, presidente, ministros, secretários, parlamentares e assim por diante), também são considerados agentes públicos os servidores titulares de cargos públicos, efetivos ou em comissão, em órgão ou entidade pública (autarquias e fundações); os funcionários, sujeitos ao regime estatutário ou celetista, permanentes ou temporários, contratados por prazo determinado ou indeterminado, de órgão ou entidade pública (autarquias e fundações), empresa pública ou sociedade de economia mista; os estagiários; pessoas que têm vínculo contratual com o Poder Público, como prestadores terceirizados de serviço; pessoas requisitadas para prestação de atividade pública (p. ex.: membro de Mesa receptora ou apuradora de votos, recrutados para o serviço militar obrigatório etc.); e os gestores de negócios públicos. (pág. 9)  

Trabalho na Fiocruz. Posso trabalhar na campanha do meu candidato?  

O servidor público ou funcionário da Administração federal só pode atuar em comitês de campanha eleitoral fora de seu horário de expediente, a não ser que esteja licenciado formalmente do cargo (pág. 32).  

Posso dar entrevistas?  

Os pronunciamentos e entrevistas dos agentes públicos não estão proibidos, desde que tratem única e exclusivamente de questões de natureza administrativa relacionadas à sua atuação institucional. Ou seja, não se pode fazer menção a nada que tenha a ver com as eleições (pág. 22). A orientação é que se dê preferência, sempre que possível, a entrevistas escritas.  

Posso participar de eventos de campanha?  

A participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos, desde que os eventos ocorram fora do horário de trabalho, respeitando os limites impostos pela legislação e os princípios éticos que regem a Administração Pública (pág. 8).  

Posso publicar mensagens de apoio a candidatos nas minhas redes pessoais?  

Até o dia 15 de agosto, não é permitido fazer pedidos explícitos de voto (o que configuraria propaganda eleitoral antecipada), mas é possível publicar menções às candidaturas, exaltações às qualidades pessoais dos pré-candidatos e posicionamentos pessoais sobre questões políticas (pág. 15).    

A partir do dia 16 de agosto, qualquer pessoa poderá realizar propaganda eleitoral na internet por meio de blogs, redes sociais, sites e aplicações de mensagens instantâneas (pág. 17). O impulsionamento da publicação, no entanto, só é permitido se for contratado por partidos, coligações ou candidatos e seus representantes (pág. 16).  

IMPORTANTE: Não pode haver nenhum tipo de associação entre a propaganda eleitoral e o nome da Fiocruz. O uso de símbolos, frases, logomarcas ou imagens relacionadas à Fundação também é proibido. (pág. 28)  

*Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

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