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Eleições 2020: condutas vedadas aos agentes públicos federais


03/08/2020

CCS

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A cartilha da Advocacia Geral da União (AGU) com as informações básicas sobre os direitos políticos e as normas éticas e legais que devem nortear a atuação dos agentes públicos federais em ano de eleições municipais, na versão 2020, está disponível. Em sua sétima edição, o documento bianual recomenda cautela para que seja assegurada a igualdade de condições na disputa eleitoral. 

Depois da apresentação, a cartilha trata da definição de agente público para fins eleitorais. Em seguida, explicita o princípio básico de vedação de condutas; define as condutas vedadas e uso indevido, desvio ou abuso do poder de autoridade; e destaca quais são as ações caracterizadas pela lei como atos de improbidade administrativa. 

O sexto capítulo da cartilha é o mais extenso. Trata de propaganda eleitoral antecipada, de publicidade institucional e da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, entre outros itens. Traz também uma seção sobre recursos humanos, na qual estabelece regras para cessão, nomeação e demissão de trabalhadores, e outra sobre recursos orçamentários e financeiros. 

Para conhecer a Cartilha Condutas Vedadas aos agentes públicos federais em eleições 2020, clique aqui
 

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