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Dia mundial sem Tabaco: padronização das embalagens é o foco


01/06/2016

Fonte: Informe Ensp

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O dia 31 de maio é reconhecido mundialmente pela luta contra o tabaco. Este ano, no Brasil, o mote da campanha do Dia Mundial sem Tabaco é a padronização das embalagens de cigarro. O intuito do slogan "Única embalagem para o mesmo mal" objetiva destacar o papel da embalagem padronizada como parte de uma abordagem abrangente e multisetorial para o controle do tabaco. De acordo com a coordenadora do Centro de Estudos sobre Tabaco e Saúde da Escola Nacional de Saúde Pública (Cetab/Ensp/Fiocruz), Valeska Figueiredo, a campanha alerta para a não utilização dos maços de cigarro como veículos de promoção e propaganda. "Estudos apontam a capacidade de crianças bem pequenas associarem as embalagens ao fumo, além de assegurarem que os maços são uma forma de propaganda. Países que adotaram essa medida comprovaram a total eficiência na queda da iniciação ao tabagismo", garantiu a coordenadora do Cetab/Ensp.

Desenvolvida pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), a campanha pretende também facilitar o desenvolvimento de políticas para adoção de embalagens padronizadas pelos governos, fornecendo dados informativos, convincentes e persuasivos; incentivar os países a reforçarem restrições sobre embalagem e rotulagem, publicidade, promoção e patrocínio, incluindo a implementação de embalagens padronizadas; e apoiar os governos e a sociedade civil contra a interferência da indústria do tabaco nos processos políticos que levam à adoção de leis de embalagem padronizada. No Brasil, tramitam, no Congresso Nacional, três projetos de lei que tentam instituir embalagens padronizadas de produtos derivados do tabaco: PL 103/2014; PL 769/2015; PL1744/2015.

O Projeto de Lei 103/2014 propõe que as embalagens não contenham dizeres, cores e demais elementos gráficos além da marca e logomarca, em letras de cor preta sobre fundo branco, e de advertência sobre os malefícios do tabagismo, acompanhada de imagens que ilustrem o sentido da mensagem. Já o PL 769/2015 veda a propaganda de cigarros ou qualquer outro produto fumígeno e o uso de aditivos que confiram sabor e aroma a esses produtos, além de estabelecer padrão gráfico único das embalagens. O texto também transforma em infração de trânsito o ato de fumar em veículos quando houver passageiros menores de 18 anos. Por fim, o PL 1744/2015 dispõe sobre a embalagem de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco comercializado no país.

Segundo Valeska, esses projetos envolvem quatro medidas essenciais: a implantação das embalagens genéricas, a proibição dos aditivos que conferem sabor aos cigarros, a proibição de fumo em automóveis com a presença de menores de 18 anos e a regulamentação dos pontos de venda. Para ela, todas essas medidas têm se mostrado efetivas na redução do tabagismo, em especial entre os jovens. “O maço do Marlboro, por exemplo, apenas com seu design, sem o nome da marca, é facilmente associado a ela. Diversos estudos apontam que o maço é uma forma de propaganda. A Austrália, primeiro país a implantar a introdução do maço genérico, comprovou a efetiva redução da iniciação ao tabagismo. Essa medida, junto com a regulamentação da exposição do produto em pontos de venda, evita que os maços sejam usados como forma de propaganda”.

Veja a matéria completa no Informe Ensp.

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