19/05/2020
Fonte: Ensp/Fiocruz
No próximo dia 20/5, das 14 às 16 horas, o Centro de Estudos Miguel Murat de Vasconcellos da ENSP (Ceensp) abordará o tema ‘Covid-19 nas prisões: uma pandemia invisibilizada’. O evento contará com as palestrantes Madalena Junqueira Ayres, promotora de Justiça do RJ; Natália Damázio, integrante do Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura do RJ; e Alexandra Sánchez, pesquisadora da ENSP do Grupo de Pesquisa Saúde nas Prisões. O Ceensp será transmitido pelo Youtube.
De acordo com dados do Ministério da Justiça, há 748 mil pessoas privadas de liberdade (PPL) no Brasil. A pandemia chega ao país num momento em que o sistema de saúde prisional está frágil e sobrecarregado, o que tem resultado em alta mortalidade por doenças infecciosas potencialmente curáveis, como a tuberculose. Além disto, há PPL idosas e/ou portadoras de doenças associadas à evolução para formas graves e fatais de Covid-19 (grupo de risco), entre as quais, diabetes, cardiopatias, hipertensão, insuficiência renal, asma, HIV/Aids e tuberculose. Gestantes e mães com crianças, igualmente, fazem parte desse grupo por causa de sua vulnerabilidade.
Neste cenário, estudos apontam que medidas judiciais de desencarceramento são urgentes e necessárias para reduzir a superlotação que pode alcançar a absurda taxa de 300% em algumas unidades prisionais. Entretanto, há um intenso debate: de um lado, uma concepção de segurança pública vê grande risco em liberar PPL e, do outro, destacam a percepção do risco de infecção e de morte por Covid-19 imposto às pessoas encarceradas. Alguns resistem, por exemplo, às medidas desencarceradoras contidas na Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê a possibilidade de prisão domiciliar ou reavaliação da prisão, como medida protetiva neste período de pandemia, para pessoas acusadas de crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Como o Supremo Tribunal Federal tem afirmado, a saúde nas prisões é responsabilidade do Estado, e as PPL têm direito, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), às mesmas condições de prevenção e assistência que o restante da população, conforme dispõe a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de PPL e dispositivos internacionais, tais como as Regras Mínimas das Nações Unidas (ONU) para o Tratamento de Reclusos. No entanto, a maioria dos documentos sobre o enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Brasil não menciona, ou menciona de maneira apenas genérica, a população prisional, enquanto as principais recomendações para a prevenção na população livre, como o distanciamento social e práticas de higiene, como lavagem das mãos, são de muito difícil aplicação nas prisões do país.
Esses e outros assuntos serão debatidos pelos palestrantes no Ceensp de 20/5. Acesse no link https://www.youtube.com/user/enspcci !
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