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CD divulga nota de esclarecimento aos docentes e discentes da Fiocruz


05/12/2018

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Considerando as recentes e tensas ocorrências em salas de aula ocorridas em outras instituições, que levaram a um posicionamento do Ministério Público sobre “qualquer tentativa de obstar a abordagem, a análise, a discussão ou o debate acerca de quaisquer concepções filosóficas, políticas, religiosas, ou mesmo ideológicas - que não se confundem com propaganda político-partidária -, desde que não configurem condutas ilícitas ou efetiva incitação ou apologia a práticas ilegais, representa flagrante violação aos princípios e normas acima referidos” (Recomendação No 22, de 29 de outubro de 2018, do Ministério Público Federal CHA-SC-00006853).

Considerando o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal que referendou em sessão plenária com os ministros da Corte, no dia 31/10/2018, liminar concedida pela ministra Carmén Lúcia para assegurar a livre manifestação do pensamento e de ideias nas Universidades.

Considerando o pluralismo de ideias que é reconhecido na nossa Constituição que no seu Art. 5o indica:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
•     IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
•     IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Também são amparadas na Constituição Federal, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (arts. 205 e 206).

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no seu artigo 3º (Lei no 9.394/96), estabelece como princípios do ensino no país entre outros o respeito à liberdade e apreço à tolerância, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, consideração com a diversidade étnico-racial.

A Fiocruz vem publicamente esclarecer que estão garantidos os direitos de livre expressão de seus professores e alunos nos espaços acadêmicos da instituição.

No ambiente acadêmico é esperada a livre manifestação de ideias,  a crítica, o contraditório e o reconhecimento das diferenças assim como o respeito a opiniões divergentes. Desta forma, a Fiocruz pretende continuar a estimular a manutenção de relações interpessoais condizentes com a sua tradição educacional caracterizada pelo respeito entre as pessoas e a ética educacional.

Os professores devem ministrar suas aulas a partir de seus conteúdos programáticos permitindo o livre debate de ideias em suas salas de aulas, auditórios, etc. Não cabendo qualquer censura prévia de conteúdo já estabelecido e divulgado em seus cursos. 

Ademais, a Fiocruz como instituição estratégica de Estado na área de ciência e tecnologia em saúde, que possui um forte compromisso de formação de profissionais para o Sistema Único de Saúde, defende o debate amplo e público de ideias incluindo a diversidade de grupos sociais.

Orientamos, de forma específica, que gravações de áudio e/ou de imagem conteúdo de aulas e outros atividades acadêmicas na Fiocruz só poderão ser feitas com prévia autorização do professor e dos demais sujeitos presentes nos registros,  assegurando, assim,  a privacidade e subjetividade de seus docentes, discentes e da comunidade acadêmica.

Para facilitar a comunicação neste tema, colocamos à disposição o e-mail ouvidoria@fiocruz.br para comunicações e esclarecimentos.

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