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Licença à adotante e prorrogação


1. O que é?

Licença remunerada concedida ao (à) servidor (a) que adotar ou obtiver guarda judicial de criança.

2. Quem tem direito?

O (A) servidor (a) que adotar/obtiver guarda judicial de criança.

3. Exigências documentais:

3.1. Formulário de requerimento;
3.2. Cópia do termo de guarda concedida no bojo de processo de adoção;

3.3. Essa solicitação deverá ser feita diretamente na página do Sigepe (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br ). O servidor irá logar e, ao entrar na página, deverá clicar em Requerimentos Gerais > Solicitar > Incluir Requerimento. Após isto, abrirá uma tela onde o servidor deverá procurar a opção "Licença Gestante/Adotante", preencher os campos, anexar os documentos devidos, gravar, assinar digitalmente e enviar para análise.

4. Informações gerais:

4.1. A duração da referida licença é de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, independentemente da idade da criança;

4.2. Ao pai adotante será concedida licença-paternidade de 5 (cinco) dias;

4.3. Será considerado como efetivo exercício o período de licença à gestante, à adotante e à paternidade (Art. 102, inciso VIII, alínea "a" da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);
4.4. A servidora lactante será afastada, enquanto durar a lactação, das operações em locais perigosos, insalubres ou penosos, exercendo as suas atividades em local salubre e em serviço não penoso ou perigoso (Art. 69, parágrafo único da Lei n° 8.112, de 11.12.1990);

4.5. A prorrogação será garantida:

a) À servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após a adoção e terá duração de sessenta dias;

b) Ao servidor público que requeira o benefício até dois dias úteis do parto e terá duração de quinze dias.

4.6. Nos casos de adoção por casal homoafetivo, em que ambos sejam servidores públicos federais:

a) A licença à adotante será concedida somente a um dos adotantes, sendo ao outro concedida a licença-paternidade nos termos do Art. 208 da Lei nº 8.112/90, por analogia obrigatória aos casais heterossexuais;

b) O adotante que requereu a licença deverá firmar declaração de que o companheiro não solicitou o mesmo benefício, com vistas a evitar concessões em duplicidade.

4.7. No caso de adoção realizada por casais heterossexuais, em que ambos sejam servidores públicos federais, a licença à adotante será concedida preferencialmente à servidora, já que na hipótese de concessão ao homem, à mulher não poderá ser concedida a licença-paternidade. Nesta mesma hipótese, se a licença à adotante for pleiteada pelo homem, deverá ser firmada a declaração a que se refere o item anterior.

5. Qual o procedimento?

Passo

Quem faz

o que fazer

1

Servidor interessado           

Preencher requerimento, anexar os documentos acima relacionados e encaminhar para o Serviço de Gestão de Pessoas de sua unidade para abertura de processo.

2

SGP     

Receber e conferir documentação, abrir processo e encaminhar ao Seplat/Cogepe.

3

Seplat/Cogepe

Analisar, emitir despacho e retornar ao SGP para os devidos registros e ciência do servidor.

4

SGP

Dar ciência ao servidor.

6. Fundamentação legal:

6.1. Constituição Federal de 05.10.1988 - Art. 7º, inciso XVIII ;
6.2. Decreto nº 6.690/2008 - Institui o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante, estabelece os critérios de adesão ao Programa e dá outras providências;
6.3. Lei nº 8.069, de 13.07.1990 - Art. 2º - Estatuto da Criança e do Adolescente - Dispõe sobre instrumento de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.;
6.4. Lei nº 8.112, de 11.12.1990 - Arts. 102, inciso VIII, alínea a), 69, 207 a 209 e 230 ;
6.5. Nota Técnica nº 150/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP - Licença Adotante a servidor do gênero masculino;
6.6. Nota Técnica nº 162/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP - A licença-adotante somente pode ser concedida com a apresentação de sentença de adoção, firmando, neste ato, a possibilidade de concessão de tal licença com o requerimento e apresentação de termo de guarda judicial concedido em processo de adoção.;
6.7. Ofício-Circular nº 14/2017 - Equiparação. Licença-gestante. Licença-adotante. Observância do Parecer nº 003/2016/CGU/AGU, de 30 de novembro de 2016, da Consultoria-Geral da União;
6.9. Orientação Normativa nº 09/Orientação Normativa nº 09/99 - Visa a esclarecer aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec que ao salário-maternidade, devido à servidora pública, ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias, inclusive em regime especial, e fundações públicas federais, não se aplica o teto de R$ 1.255,32 (mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos).
6.10. Parecer N. 003/2016/CGU/AGU Equiparação. Licença-gestante. Licença-adotante.

 

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