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Exoneração de cargo de provimento efetivo


1. O que é?

É uma das formas de vacância de cargo público efetivo, formalizada mediante publicação de portaria no Diário Oficial da União, a pedido ou de ofício, sem caracterização de natureza disciplinar.

2. Quem tem direito?

É direito de todo servidor. A exoneração também pode ocorrer de ofício quando o servidor for reprovado em estágio probatório ou não entrar em exercício no prazo legal.

3. Exigência documental:

3.1. Preenchimento do formulário de requerimento;

3.2. Cadastro funcional (no Siape: >CDCOINDFUN);

3.3. Registro de afastamentos (no Siapenet: SIAPEnet/Módulo Órgão/Órgão UPAG-Servidor-Afastamento-Afastamento do Servidor);

3.4. Férias do servidor (no Siape: >CACOFERIAS);

3.5. Relatório de licença prêmio (no Siape: >CACOLPAHT);

3.6. Declaração de que o servidor não responde a processo administrativo disciplinar emitida pela CPAD/Cogepe;

3.7. Para exoneração a pedido: deverá ser preenchido o requerimento do interessado com a data de seu desligamento;

3.8. Para exoneração de ofício: deverá constar o relatório da avaliação de desempenho em estágio probatório ou a comunicação de que o servidor não entrou em exercício no prazo legal.

3.9. A solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data inicial da concessão.

4. Informações gerais:

4.1. O servidor exonerado terá direito à:

a) gratificação natalina proporcional aos meses de exercício no ano civil, calculada com base na remuneração do cargo no mês de exoneração (a fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral);

b) indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto (base ano civil), na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês em que for publicado o ato exoneratório.

4.2. O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada.

4.3. É facultado ao servidor a escolha da forma de vacância (exoneração ou posse em cargo inacumulável) em vista de mudança de cargo público, independente da esfera. Em se tratando de emprego público, aplica-se o instituto da exoneração;

4.4 Ao servidor estável que solicitou exoneração para tomar posse em outro cargo público em qualquer das esferas também será permitida a recondução, desde que não seja aprovado em estágio probatório e obtenha a estabilidade no novo cargo;

4.5. Nos casos de posse em cargo inacumulável em órgãos cujo regime jurídico seja o celetista, caberá, somente, exoneração;

4.6. Ao se conceder a exoneração deverá ser observado se o servidor não está impedido em virtude cumprimento de carência por afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

5. Procedimento:

Passo

Quem faz?

O que fazer?

1

Servidor interessado

Juntar requerimento de exoneração e encaminhar para o Serviço de Gestão de Pessoas de sua unidade para abertura de processo.

2

SGP

Receber a solicitação, incluir relatórios Siape, abrir processo, solicitar declaração do CPAD, emitir despacho fundamentado deferindo o pleito e encaminhar para o DARH/Cogepe para elaboração da minuta da portaria.

3

DARH/Cogepe

Elaborar a minuta da portaria e encaminhar à Secretaria da Cogepe para aprovação e publicação.

4

Cogepe

Aprovar e publicar a portaria e encaminhar para o registro no Siape.

5

Secat/IAM/IGM/IRR

Efetuar os registros no Siape e encaminhar à Upag.

6

Upag    

Efetuar os acertos financeiros e retornar ao SGP de origem para ciência do servidor.

7

SGP

Dar ciência ao ex-servidor.

 

6. Fundamentação legal:

6.1. Art. 34, 47, 95, § 2º, 96-A, § 4º e 5º, e 167 da Lei 8.112/90;
6.2. Ofício Circular nº 38/SRH/MP, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991;
6.3. Nota Informativa nº 305/2010/COGES/DENOP/SRH/MP - Vacância de cargo;

6.4. Nota Informativa nº 365/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;

6.5. Nota Técnica nº 313/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;

6.6. Nota Informativa nº 287/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;

6.7. Nota Informativa nº 540/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;

6.8. Parecer AGU/WM –1/2000 (ANEXO AO PARECER AGU Nº GM- 13/2000).

 

 

 

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