1. O que é?
É uma das formas de vacância de cargo público efetivo, formalizada mediante publicação de portaria no Diário Oficial da União, a pedido ou de ofício, sem caracterização de natureza disciplinar.
2. Quem tem direito?
É direito de todo servidor. A exoneração também pode ocorrer de ofício quando o servidor for reprovado em estágio probatório ou não entrar em exercício no prazo legal.
3. Exigência documental:
3.1. Preenchimento do formulário de requerimento;
3.2. Cadastro funcional (no Siape: >CDCOINDFUN);
3.3. Registro de afastamentos (no Siapenet: SIAPEnet/Módulo Órgão/Órgão UPAG-Servidor-Afastamento-Afastamento do Servidor);
3.4. Férias do servidor (no Siape: >CACOFERIAS);
3.5. Relatório de licença prêmio (no Siape: >CACOLPAHT);
3.6. Declaração de que o servidor não responde a processo administrativo disciplinar emitida pela CPAD/Cogepe;
3.7. Para exoneração a pedido: deverá ser preenchido o requerimento do interessado com a data de seu desligamento;
3.8. Para exoneração de ofício: deverá constar o relatório da avaliação de desempenho em estágio probatório ou a comunicação de que o servidor não entrou em exercício no prazo legal.
3.9. A solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data inicial da concessão.
4. Informações gerais:
4.1. O servidor exonerado terá direito à:
a) gratificação natalina proporcional aos meses de exercício no ano civil, calculada com base na remuneração do cargo no mês de exoneração (a fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral);
b) indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto (base ano civil), na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês em que for publicado o ato exoneratório.
4.2. O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada.
4.3. É facultado ao servidor a escolha da forma de vacância (exoneração ou posse em cargo inacumulável) em vista de mudança de cargo público, independente da esfera. Em se tratando de emprego público, aplica-se o instituto da exoneração;
4.4 Ao servidor estável que solicitou exoneração para tomar posse em outro cargo público em qualquer das esferas também será permitida a recondução, desde que não seja aprovado em estágio probatório e obtenha a estabilidade no novo cargo;
4.5. Nos casos de posse em cargo inacumulável em órgãos cujo regime jurídico seja o celetista, caberá, somente, exoneração;
4.6. Ao se conceder a exoneração deverá ser observado se o servidor não está impedido em virtude cumprimento de carência por afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
5. Procedimento:
Passo |
Quem faz? |
O que fazer? |
1 |
Servidor interessado |
Juntar requerimento de exoneração e encaminhar para o Serviço de Gestão de Pessoas de sua unidade para abertura de processo. |
2 |
SGP |
Receber a solicitação, incluir relatórios Siape, abrir processo, solicitar declaração do CPAD, emitir despacho fundamentado deferindo o pleito e encaminhar para o DARH/Cogepe para elaboração da minuta da portaria. |
3 |
DARH/Cogepe |
Elaborar a minuta da portaria e encaminhar à Secretaria da Cogepe para aprovação e publicação. |
4 |
Cogepe |
Aprovar e publicar a portaria e encaminhar para o registro no Siape. |
5 |
Secat/IAM/IGM/IRR |
Efetuar os registros no Siape e encaminhar à Upag. |
6 |
Upag |
Efetuar os acertos financeiros e retornar ao SGP de origem para ciência do servidor. |
7 |
SGP |
Dar ciência ao ex-servidor. |
6. Fundamentação legal:
6.1. Art. 34, 47, 95, § 2º, 96-A, § 4º e 5º, e 167 da Lei 8.112/90;
6.2. Ofício Circular nº 38/SRH/MP, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991;
6.3. Nota Informativa nº 305/2010/COGES/DENOP/SRH/MP - Vacância de cargo;
6.4. Nota Informativa nº 365/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;
6.5. Nota Técnica nº 313/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
6.6. Nota Informativa nº 287/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
6.7. Nota Informativa nº 540/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
6.8. Parecer AGU/WM –1/2000 (ANEXO AO PARECER AGU Nº GM- 13/2000).