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Licença para tratar de interesses particulares


1. Definição:
Ao servidor que não estiver em estágio probatório será concedida licença para tratar de interesse particular, sem remuneração, pelo prazo máximo de 3 (três) anos consecutivos, podendo ser interrompida a qualquer momento por parte do interessado ou da Direção da unidade.

2. Requisitos básicos:

Gozar de estabilidade no serviço público (Portaria nº 35/2016 do MPOG, Art. 4º).

3. Informações gerais:

3.1. Eventual pedido de prorrogação deverá ser realizado em até 2 (dois) meses antes do término da licença vigente (Portaria nº 35/2016 do MPOG, Art. 2º § 2º);

3.2. O somatório dos períodos de licença para tratar de interesses particulares usufruídos não poderá ultrapassar 6 (seis) anos, considerando toda a vida funcional do servidor. (Portaria nº 35/2016 do MPOG, Art. 2º, § 1º);

3.3. Será facultado ao servidor licenciado a contribuição individual para o Plano de Seguridade Social - CPSSS, caso queira garantir o cômputo do tempo em que ficou ausente para efeito de aposentadoria, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, código 1684, o percentual de 11% (onze por cento) sobre a remuneração do último mês percebido, devendo ser efetuado até o 2º (segundo) dia útil após o pagamento das remunerações dos servidores públicos civis da União (Orientação Normativa nº 03 - SRH/MP, de 13.11.2002);

3.4. O servidor que estiver usufruindo a licença para tratar de interesses particulares observará os deveres, impedimentos e vedações da legislação aplicável ao conflito de interesses conforme disposto pela Lei 12.813/2013;

3.5. Ao servidor que, anteriormente à data de concessão da licença, encontrava-se em exercício em órgão diverso de sua unidade de lotação deverá preencher o termo de apresentação (Portaria nº 35/2016/MPOG, Anexo I) ao retornar à sua unidade de lotação;

3.6. Caso o servidor não se apresente conforme o disposto acima, a chefia de sua unidade de lotação deverá:

a) Suspender imediatamente sua remuneração.

b) Transcorridos 31 (trinta e um) dias do término de sua licença, preencher termo de não apresentação de servidor licenciado (Portaria nº 35/2016/MPOG, Anexo II) e encaminhar à autoridade competente para instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

4. Exigência documental:
4.1. Autorização da Direção da unidade;
4.2. Cadastro funcional (Siape);
4.3. Relatórios extraídos do sistema Siape referente a férias, afastamento e licença-prêmio.

5. Procedimento:
Preencher o requerimento da licença, anexando a documentação exigida, com vista ao Serviço de Gestão de Pessoas - SGP da unidade de lotação do servidor objetivando à abertura de processo (protocolo). Posteriormente, submeter à Coordenação-Geral de Pessoas - Cogepe para as devidas providências.

6. Fundamentação legal:
6.1. Art. 91 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990 - Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001 ;

6.2. Ofício nº 62 - COGLE/SRH/MP, de 28.03.2002 (Alínea "b" do Item II encontra-se insubsistente em razão do Despacho do MP, de 12.07.2002;
6.3.
Orientação Normativa nº 03 - SRH/MP, de 13.11.2002;
6.4. Comunicado Sepag/DARH/Direh, de 03.09.2010.

6.5. Instrução Normativa nº 34/2021;

6.6. Portaria nº 35/2016 - MPOG;

6.7. Portaria nº 98/2016 - 09.06.2016.

 

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