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Licença para tratar de interesses particulares


  1. O que é?

Ao servidor, que não esteja em estágio probatório, será concedida licença para tratar de interesse particular, sem remuneração, por até três anos consecutivos, podendo ser interrompida a qualquer momento por parte do interessado ou da Direção da Unidade, por necessidade do serviço.

 

  1. Requisitos Básicos:
    1. Eventual pedido de prorrogação deverá ser realizado em até dois meses antes do término da licença vigente, observado o limite de três anos para cada licença (IN 34/2021, art. 13, §4º);
    2. Gozar de estabilidade no Serviço Público (IN 34/2021, art. 13, §2º) 

 

  1. Informações Gerais:
    1. Será facultado ao servidor licenciado a contribuição individual para o Plano de Seguridade Social - PSS, caso queira garantir o cômputo do tempo em que ficou ausente para efeito de aposentadoria, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, código 1684, no mesmo percentual devidos pelos servidores em atividade, devendo ser efetuado até o 2º (segundo) dia útil após o pagamento das remunerações dos servidores públicos civis da União;
       
    2. O servidor que esteja usufruindo a licença para tratar de interesses particulares observará os deveres, impedimentos e vedações da legislação aplicável ao conflito de interesses conforme disposto pela Lei 12.813/2013);
       
    3. No primeiro dia útil seguinte ao término do período de licença para tratar de assuntos particulares, o servidor apresentar-se-á ao SGT da sua unidade de lotação para retomar o exercício das suas atribuições funcionais, devendo preencher o Termo de Apresentação constante do Anexo IV da IN 34/2021;
       
    4. Igual providência deverá ser adotada pelo servidor que, anteriormente à concessão da licença, encontrava-se em exercício em órgão ou entidade diverso do seu órgão ou entidade de lotação, por motivo de cessão, requisição, exercício descentralizado ou com fundamento em outro instituto previsto na legislação;
    5. Caso o servidor não se apresente conforme o disposto acima, a chefia de sua unidade de lotação deverá (1) suspender imediatamente sua remuneração e, (2) transcorridos 31 dias do término de sua licença, preencher Termo de Não Apresentação de Servidor Licenciado  (IN 34/2021, art. 17, §2) e encaminhar à autoridade competente para instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
       
    6. É vedada a concessão de licença para tratar de interesses particulares com efeitos retroativos.

 

  1.  Quais as exigências documentais?
     
    1. Autorização da Direção da Unidade.
    2. Cadastro Funcional (SIAPE).
    3. Relatórios extraídos do sistema SIAPE referente a férias, afastamento e licença-prêmio.
    4. Termo de Opção PSS (Caso o servidor opte pela manutenção do vínculo ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público); 

 

  1. Procedimento
  • Preencher o requerimento da licença no SEI, anexando a documentação exigida, com vista ao Serviço de Gestão de Pessoas da Unidade de lotação do servidor para, posteriormente, submeter à Coordenação-Geral de Pessoas - Cogepe para as devidas providências.
  1. Fundamentação legal:
    1. Art. 91 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990  - Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001;
    2. Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº. 34/2021 com as alterações promovidas pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 75/2022.

 

Atualizado em: 07/03/2025

 

 

 

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