1. Definição:
É uma licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, de natureza indenizatória, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo.
2. Quem tem direito?
Todo servidor que tenha concluído o estágio probatório poderá solicitar a referida licença, a ser concedida a critério da Administração.
3. Exigência documental:
3.1 Formulário de solicitação da licença ;
3.2. Declaração da Coordenação de Processo Administrativo Disciplinar atestando que o servidor não responde a sindicância ou a processo administrativo disciplinar.;
3.3. Declaração emitida pela unidade de pagamento de que o servidor não esteja efetuando reposição ou indenização ao erário;
3.4. Relatórios do sistema Siape referente às férias e afastamentos e cadastro funcional;
3.5. Em caso de interesse de exercício de atividade privada, o servidor deverá anexar resultado de consulta sobre conflito de interesses no Sistema Eletrônico para Prevenção de Conflito de Interesses da CGU (https://seci.cgu.gov.br/) a fim de se resguardar contra eventual conflito entre a atividade privada e o interesse público.
3.6. A solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data inicial da jornada.
4. Informações gerais:
4.1 O valor do incentivo em pecúnia corresponderá a três vezes a remuneração a que faz jus o servidor na data em que for concedida a licença e serão pagos em três parcelas iguais e consecutivas;
a) A licença inicial e sua prorrogação constituem uma só licença, vedado o pagamento do incentivo quando da concessão da prorrogação.
4.2. A licença incentivada terá duração de três anos consecutivos, prorrogável por igual período, a pedido ou a interesse do serviço público;
4.3. A licença incentivada, uma vez concedida, não poderá ser interrompida a pedido do servidor ou no interesse da Administração;
4.4. É vedada a concessão da licença ao servidor:
a) Acusado em sindicância ou processo administrativo disciplinar até o seu julgamento final e o cumprimento da penalidade, se for o caso;
b) Que esteja efetuando reposições e indenizações ao erário, enquanto não for comprovada a quitação total do débito;
c) Que esteja em estágio probatório.
4.5. O servidor que requerer a licença incentivada permanecerá em exercício até a data do início da licença;
4.6. Não será concedida a licença incentivada aos servidores que se encontrem regularmente licenciados ou afastados ou àqueles que retornarem antes de decorrido o restante do prazo estabelecido no ato de concessão da licença para tratar de interesses particulares;
4.7. O servidor licenciado não poderá, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário:
a) Exercer cargo ou função de confiança;
b) Ocupar emprego em comissão em empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pela União;
c) Ser contratado temporariamente, a qualquer título.
4.8. O incentivo da licença sem remuneração não estará sujeito:
a) À incidência de contribuição para o regime próprio de previdência do servidor público nem para o regime de previdência complementar dos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
b) À incidência do imposto sobre a renda.
4.9. A licença incentivada sem remuneração ocasiona, a partir da data da sua concessão:
a) Exoneração ou dispensa de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento de que seja o titular o servidor licenciado;
b) Impedimento à participação no plano de assistência pré-escolar;
c) Não recebimento de auxílio-transporte e auxílio-alimentação;
d) Não recebimento do per capita saúde.
5. Procedimento:
Passo |
Quem faz? |
O que fazer? |
1 |
Servidor interessado |
Preencher o formulário de requisição da licença, anexar os documentos acima relacionados e encaminhar para o Serviço de Gestão de Pessoas de sua unidade para abertura de processo com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data de início da licença. |
2 |
SGP |
Receber e conferir documentação, incluir os relatórios necessários do sistema Siape, abrir processo encaminhar ao Sepag/Cogepe. |
3 |
Seplat/Cogepe |
Analisar, emitir despacho e encaminhar para Coordenação da Cogepe para deferimento e publicação de portaria e posterior retorno ao SGP de origem. |
4 |
Cogepe |
Publicar a portaria e encaminhar para o registro no Siape. |
5 |
Secat |
Publicar a respectiva portaria em Boletim de Serviço. Em seguida, encaminhar ao Núcleo de Afastamento/Secat para registros. |
6 |
Upag |
Efetuar os devidos acertos financeiros e encaminhar ao SGP para ciência do servidor. |
7 |
SGP |
Dar ciência ao servidor. |
6. Fundamentação legal:
6.1 Medida Provisória n 792/2017 - Institui a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional;
6.2 Portaria nº 291/2017 - Estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades do Sipec relativos ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.