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Licença incentivada sem remuneração


1. Definição:

É uma licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, de natureza indenizatória, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo.

2. Quem tem direito?

Todo servidor que tenha concluído o estágio probatório poderá solicitar a referida licença, a ser concedida a critério da Administração.

3. Exigência documental:

3.1 Formulário de solicitação da licença ;

3.2. Declaração da Coordenação de Processo Administrativo Disciplinar atestando que o servidor não responde a sindicância ou a processo administrativo disciplinar.;

3.3. Declaração emitida pela unidade de pagamento de que o servidor não esteja efetuando reposição ou indenização ao erário;

3.4. Relatórios do sistema Siape referente às férias e afastamentos e cadastro funcional;

3.5. Em caso de interesse de exercício de atividade privada, o servidor deverá anexar resultado de consulta sobre conflito de interesses no Sistema Eletrônico para Prevenção de Conflito de Interesses da CGU (https://seci.cgu.gov.br/) a fim de se resguardar contra eventual conflito entre a atividade privada e o interesse público.

3.6. A solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data inicial da jornada.

4. Informações gerais:

4.1 O valor do incentivo em pecúnia corresponderá a três vezes a remuneração a que faz jus o servidor na data em que for concedida a licença e serão pagos em três parcelas iguais e consecutivas;

a) A licença inicial e sua prorrogação constituem uma só licença, vedado o pagamento do incentivo quando da concessão da prorrogação.

4.2. A licença incentivada terá duração de três anos consecutivos, prorrogável por igual período, a pedido ou a interesse do serviço público;

4.3. A licença incentivada, uma vez concedida, não poderá ser interrompida a pedido do servidor ou no interesse da Administração;

4.4. É vedada a concessão da licença ao servidor:

a) Acusado em sindicância ou processo administrativo disciplinar até o seu julgamento final e o cumprimento da penalidade, se for o caso;

b) Que esteja efetuando reposições e indenizações ao erário, enquanto não for comprovada a quitação total do débito;

c) Que esteja em estágio probatório.

4.5. O servidor que requerer a licença incentivada permanecerá em exercício até a data do início da licença;

4.6. Não será concedida a licença incentivada aos servidores que se encontrem regularmente licenciados ou afastados ou àqueles que retornarem antes de decorrido o restante do prazo estabelecido no ato de concessão da licença para tratar de interesses particulares;

4.7. O servidor licenciado não poderá, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário:

a) Exercer cargo ou função de confiança;

b) Ocupar emprego em comissão em empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pela União;

c) Ser contratado temporariamente, a qualquer título.

4.8. O incentivo da licença sem remuneração não estará sujeito:

a) À incidência de contribuição para o regime próprio de previdência do servidor público nem para o regime de previdência complementar dos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

b) À incidência do imposto sobre a renda.

4.9. A licença incentivada sem remuneração ocasiona, a partir da data da sua concessão:

a) Exoneração ou dispensa de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento de que seja o titular o servidor licenciado;

b) Impedimento à participação no plano de assistência pré-escolar;

c) Não recebimento de auxílio-transporte e auxílio-alimentação;

d) Não recebimento do per capita saúde.

5. Procedimento:

Passo

Quem faz?

O que fazer?

1

Servidor interessado

Preencher o formulário de requisição da licença, anexar os documentos acima relacionados e encaminhar para o Serviço de Gestão de Pessoas de sua unidade para abertura de processo com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data de início da licença.

2

SGP

Receber e conferir documentação, incluir os relatórios necessários do sistema Siape, abrir processo encaminhar ao Sepag/Cogepe.

3

Seplat/Cogepe           

Analisar, emitir despacho e encaminhar para Coordenação da Cogepe para deferimento e publicação de portaria e posterior retorno ao SGP de origem.

4

Cogepe

Publicar a portaria e encaminhar para o registro no Siape.

5

Secat

Publicar a respectiva portaria em Boletim de Serviço. Em seguida, encaminhar ao Núcleo de Afastamento/Secat para registros.

6

Upag

Efetuar os devidos acertos financeiros e encaminhar ao SGP para ciência do servidor.

7

SGP

Dar ciência ao servidor.

6. Fundamentação legal:

6.1 Medida Provisória n 792/2017 - Institui a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional;

6.2 Portaria nº 291/2017 - Estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades do Sipec relativos ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

 

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