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Incorporação e/ou atualização das parcelas de quintos/décimos


1. Definição:

1.1. Incorpora ao vencimento o servidor que, simultaneamente com o cargo efetivo, foi nomeado ou designado para os cargos comissionados (DAS - 6, 5, 4, 3, 2 e 1) e para as funções gratificadas (FG - 1, 2 e 3) ou equivalentes;
1.2. Serão incorporados 2/10 (dois décimos) da função a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, até 08.04.1998, podendo chegar ao limite de 10/10 (dez décimos) das parcelas a serem incorporadas.

2. Informações gerais:

São considerados cargos, empregos ou funções públicas todos aqueles exercidos na Administração Pública Direta, em autarquias públicas, sociedades de economia mista ou fundacionais mantidas pelo Poder Público.

3. Exigência documental:

3.1. Portarias de nomeação e exoneração dos cargos em comissão e função gratificada até 08.04.1998 e/ou substituições de chefia com seu efetivo pagamento;
3.2. Extrato do Siape contendo as parcelas já incorporadas (>CACOPACINC).

4. Procedimento:

4.1. Preencher o requerimento das incorporações/atualizações, anexando a documentação exigida, com vista ao Serviço de Gestão de Pessoas - SGP da unidade de lotação do servidor, objetivando à abertura de processo (protocolo) para o servidor que não possuir nenhuma parcela;

4.2. Com relação às atualizações pleiteadas por servidores que já tenham incorporado a referida vantagem, o requerimento e a cópia das portarias deverão ser anexados ao processo que originou as primeiras parcelas e, posteriormente, submetidos à Coordenação-Geral de Pessoas - Cogepe para as devidas providências.

5. Fundamentação legal:

5.1. Lei nº 8.112, de 11.12.1990 RJU - Art. 62-A ;
5.2. Lei nº 8.911, de 12.07.1994;
5.3. Lei nº 9.624, de 02.04.1998;
5.4. Ofício-Circular nº 19 - COGLE/SRH/MP, de 23.04.2001.

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