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Imposto de renda


1. Definição:

1.1. São contribuintes do imposto de renda todas as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país, bem como as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior que recebam no Brasil rendimentos tributáveis.

1.2. É possível realizar a inclusão e a exclusão de dependentes para fins de abatimento (dedução) no imposto de renda por meio de abertura de processo.

2. Informações gerais:

2.1. A inclusão de dependente (s) fica condicionada ao interesse do servidor e à vinculação legal do (s) dependente (s) com o servidor;

2.2. Para inclusão de filhos como dependentes para fins de dedução de Imposto de Renda Retido na Fonte, o servidor deverá anexar ao formulário específico de requerimento declaração do cônjuge indicando o seu local de trabalho, a profissão e se já abate ou não os referidos dependentes para fins de imposto de renda, uma vez que somente um deles poderá usufruir da dedução por um mesmo dependente (Instrução Normativa nº 15 - SRF, de 06.02.2001);

2.3. Nos casos de inclusão ou exclusão de dependentes, deverão ser mencionados, no pedido, os nomes dos dependentes que devem ser mantidos, se for o caso. (Instrução Normativa nº 15 - SRF, de 06.02.2001);

2.4. Podem ser considerados dependentes para fins de dedução no cálculo do imposto de renda: (Instrução Normativa nº 15 - SRF, de 06.02.2001):

a) Companheiro (a) ou cônjuge;

b) Filho (a) ou enteado (a) até 21 (vinte e um) anos; se universitário (a) ou cursando escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos; quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho, em qualquer idade;

c) Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos;

d) Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) sem arrimo dos pais, com idade de 21 (vinte e um) ou até 24 (vinte e quatro) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até 21 (vinte e um) anos;

e) Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;

f) Pais, avós e bisavós que recebem rendimentos, tributáveis ou não, desde que se enquadre na faixa de isenção da tabela de retenção de imposto de renda;

g) Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;

h) A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

i) No caso de filhos de pais separados, o servidor poderá considerar como dependente os filhos (as) que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de acordo ou sentença judicial (Instrução Normativa nº 15 - SRF, de 06.02.2001);

2.5. A retenção do imposto de renda dos rendimentos de fonte situada no Brasil percebidos por pessoas físicas não residentes no país, a exemplo daqueles servidores afastados para estudo ou missão fora do país, será de 25% (vinte e cinco por cento) sem qualquer dedução de faixa ou dependentes (Art. 44 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999);

2.6. Considera-se não residentes no país qualquer pessoa física que houver saído do Brasil em caráter temporário a partir do primeiro dia subsequente àquele em que se completarem os doze primeiros meses da ausência contados da data de sua saída (Instrução Normativa nº 208 - SRF, de 27.09.2002).

3. Procedimento:

3.1. No caso de inclusão de dependentes, preenchimento de formulário no Secat/CAP/Cogepe, anexando os seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento para filhos;

b) Termo de guarda e responsabilidade para menores de 21 (vinte e um) anos;

c) Certidão de Casamento para cônjuge;

d) Certidão de Nascimento do requerente para pai e/ou mãe.

3.2. No caso de exclusão de quaisquer dependentes, comunicar o Secat/CAP/Cogepe;

3.3. Essa solicitação deverá ser feita diretamente na página do Sigepe (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br). O servidor irá logar e, ao entrar na página, deverá clicar em Requerimentos Gerais > Solicitar > Incluir Requerimento. Após isto, abrirá uma tela onde o servidor deverá procurar a opção "Cadastro/Alteração de Dependente", preencher os campos, anexar os documentos devidos, gravar, assinar digitalmente e enviar para análise;

3.4. Para autorizar o acesso à declaração de ajuste anual do IRPF, o servidor deverá, igualmente, se dirigir à página do Sigepe e fazer todo o procedimento acima, selecionando, neste caso, a opção "Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF".

4. Fundamentação legal:
4.1. Art. 299, do Código Penal Brasileiro; de 07.12.1940;
4.2. Lei nº 7.713, de 22.12.1988 - Art. 6º, incisos XIV e XV, alterado pelo Art. 47 da Lei nº 8.541, de 23.12.1992 ;
4.3. Lei nº 8.112, de 11.12.1990 RJU - Art. 186, § 1º ;
4.4. Lei nº 9.250, de 26.12.1995 - Art. 30, §§ 1º e 2º, Art. 35, §§ 1º, 2º, 3º e 4º;
4.5.
Lei nº 9.783, de 28.01.1999; revogada pela Lei 10.887/2004
4.6. Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 ;
4.7. Instrução Normativa nº 15 - SRF , de 06.02.2001;
4.8. Código Civil Brasileiro - Art. 1723;
4.9. Decreto nº 4.166, de 13.03.2002 ;
4.10. Instrução Normativa nº 208 - SRF, de 27.09.2002.

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