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Gratificação de Desempenho de Atividade em C&T – GDACT


1. Definição:

Gratificação concedida a todos os servidores ocupantes de cargos efetivos da Fiocruz, integrantes do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia.

2. Requisitos básicos

2.1. Exercício de atividades inerentes às estruturas de cargos efetivos e comissionados da Fiocruz, na própria instituição e em outros órgãos e entidades legalmente admitidas ou, ainda, em situação de afastamento/licença definidos em lei;
2.2. Existência de notas resultantes das avaliações de desempenho individual e institucional, válidas para o período e consideradas as ocorrências em cada situação especial descrita em lei.

3. Informações gerais:

3.1. Desde 01.07.2008, a GDACT é paga observando-se o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto ao valor estabelecido na Lei nº 11.344, de 08.09.2006, distinto para cada padrão, classe, cargo e nível, superior e intermediário;

3.2. A GDACT é composta por até 80 (oitenta) pontos relativos à avaliação de desempenho institucional e por até 20 (vinte) pontos relativos à avaliação de desempenho individual;

3.3. Todos os servidores que fazem jus à GDACT percebem-na em valor correspondente ao último percentual recebido a título de Gratificação de Desempenho, convertido em pontos e multiplicados pelo valor constante do Anexo VIII-B da Lei nº 11.344, de 08.09.2006, até que a matéria seja regulamentada.

4. Procedimento:

4.1. A comissão de avaliação convoca e ouve a chefia imediata do servidor sobre seu desempenho no período avaliativo; em seguida, reúne-se, discute e atribui notas na coluna “Comissão”, no formulário de avaliação individual de desempenho;

4.2. A comissão convoca o servidor para a reunião de consenso, para a análise e discussão sobre as notas da autoavaliação e as atribuídas pela comissão. No caso de divergências entre as notas, prevalece (m) a (s) nota (s) atribuída (s) pela comissão;

4.3. A comissão lança as notas de consenso na coluna “Consenso” e efetua os cálculos de ponderação das notas. Em seguida, os membros assinam e colocam suas matrículas Siape;

4.4. O servidor manifesta sua concordância ou não, data, assina e coloca sua matrícula Siape no formulário de avaliação de desempenho individual;

4.5. Caso o servidor não concorde com as notas atribuídas, pode justificar no campo "Comentário do avaliado sobre seu posicionamento" ou então interpor recurso, no formulário específico, à comissão da unidade no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

4.6. Caso o servidor continue discordando das notas atribuídas, após análise do recurso pela comissão, deverá interpor recurso à Comissão Interna de Carreiras.

4. Exigência documental:

4.1. Formulário de avaliação de desempenho corretamente preenchido e assinado por todos os membros da comissão de avaliação da unidade e pelo próprio servidor.
4.2. O servidor deverá preencher o formulário de avaliação de desempenho emitido pelo SGP da sua unidade de lotação e efetua sua autoavaliação; em seguida, devolve o formulário à comissão de avaliação da unidade.

6. Fundamentação legal:

6.1. Portarias da Presidência nº 428 , 429 e 430 , de 05.10.2001;
6.2.
Lei nº 11.344, de 08.09.2006 ;
6.3. Lei nº 11.907, de 02.02.2009 .

 

 

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