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Gratificação de Desempenho de Atividade em C&T – GDACT


  1. O que é?
  • Gratificação concedida aos servidores ocupantes de cargos efetivos da Fiocruz, integrantes do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia.

 

  1. Quais são os requisitos básicos?
  • Exercício de atividades inerentes às estruturas de cargos efetivos e comissionados da Fiocruz, na própria Instituição e em outros órgãos e entidades legalmente admitidas ou, ainda, em situação de afastamento/licença definidos em lei; e
  • Existência de notas resultantes das avaliações de desempenho individual e institucional, válidas para o período e consideradas as ocorrências em cada situação especial descrita em lei (ver Fundamentação Legal abaixo).
  1.  Quais são as exigências documentais?
  • Formulário de Avaliação de Desempenho corretamente preenchido e assinado por todos os membros da comissão de avaliação da unidade e pelo próprio servidor.

 

 

  1. Informações Gerais:
  •  A GDACT é paga observando-se o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto ao valor estabelecido na Lei nº 11.344/2006, distinto para cada padrão, classe, cargo e nível, superior e intermediário;
  • A GDACT é composta por até 80 (oitenta) pontos relativos à avaliação de desempenho institucional e por até 20 (vinte) pontos relativos à avaliação de desempenho individual;
  • Todos os servidores que fazem jus à GDACT percebem-na em valor correspondente ao último percentual recebido a título de Gratificação de Desempenho, convertido em pontos e multiplicados pelo valor constante do Anexo VIII-B da Lei nº 11.344/2006, até que a matéria seja regulamentada;
  • Avaliação de Desempenho na Fiocruz:

a) A Comissão de Avaliação convoca e ouve a Chefia Imediata do servidor sobre seu desempenho no período avaliativo, em seguida, reúne-se, discute e atribui notas na coluna Comissão no Formulário de Avaliação Individual de Desempenho.

b) A Comissão convoca o servidor para a Reunião de Consenso, para a análise e discussão sobre as notas da Autoavaliação e as atribuídas pela Comissão. No caso de divergências entre as notas, prevalece(m) a(s) nota(s) atribuída(s) pela Comissão.

c) A Comissão lança as notas de consenso e efetua os cálculos de ponderação das notas. Em seguida, os membros assinam e colocam suas matrículas Siape.

d) O servidor manifesta sua concordância ou não, data, assina e informa sua matrícula SIAPE no Formulário de Avaliação de Desempenho Individual.

e) Caso o servidor não concorde com as notas atribuídas, pode justificar no campo "Comentário do avaliado sobre seu posicionamento" ou então interpor recurso, no formulário específico, direcionado à Comissão da Unidade no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

f) Caso o servidor continue discordando das notas atribuídas, após análise do recurso pela Comissão, deverá interpor recurso à Comissão Interna de Carreiras.

  • Licença sem vencimentos: O servidor em usufruto de licença sem vencimentos não fará jus à manutenção da gratificação de desempenho.
  • Licença para Atividade Política e Desincompatibilização: O servidor em licença para atividade política, nos termos do art. 86, §2º, da Lei nº 8.112/1990, e em período de desincompatibilização (Lei Complementar 64/1990) não fará jus à GDACT, por não estar no efetivo exercício de suas atribuições, e por essa licença não ser considerada como de efetivo exercício.
  • Licença e Afastamento para capacitação: O servidor em usufruto de fundada no Decreto nº 9.991/ 2019, fará jus à manutenção da respectiva gratificação de desempenho.
  • Em caso de afastamentos e licenças considerados pela Lei no 8.112/90, como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da gratificação de desempenho, o servidor continuará percebendo a respectiva gratificação correspondente à última pontuação obtida, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.

 

 

  1. Qual o procedimento?
  • O servidor deverá preencher o formulário de Avaliação de Desempenho emitido pelo SRH da sua Unidade de lotação e efetua sua autoavaliação, em seguida, devolve o formulário à Comissão de Avaliação da Unidade.

 

  1. Quais os fundamentos legais?
    1. Portarias da presidência nº 428 , 429  e 430 , de 05.10.2001;
    1. Lei Nº 11.344, de 08/09/2006.;
    2. Lei nº 11.907, de 02.02.2009 .
    3. Portaria Interministerial nº 428, de 06.09.2012
    4. Lei n° 8.691, de 28 de julho de 1993
    5. Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006;
    6. Nota Informativa 140/2013 - Licença para atividade política e afastamento para exercício de mandato eletivo_Esclarecimentos acerca da remuneração a ser percebida pelo servidor
    7. Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010;
    8. Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 31, de 11 de maio de 2022
    1.  

 

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