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Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST


1. Definição:

Gratificação concedida aos servidores redistribuídos para a Fiocruz, integrantes da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho (Ministério da Saúde, Ministério da Previdência e Assistência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e da Fundação Nacional da Saúde – Funasa).

2. Requisitos básicos:

O servidor necessita ter estado na condição de efetivo exercício por, no mínimo, dois/terços do período avaliativo, para ter direito à realização de sua avaliação de desempenho e posterior inclusão da GDASST nas folhas de pagamento dos meses de fevereiro e agosto de cada ano.

3. Informações gerais:

A GDASST é concedida com base no mesmo modelo de avaliação da GDACT, somente ocorrendo variação na forma de cálculo e valor de pagamento.

4. Procedimento:

4.1. O servidor recebe o formulário de avaliação de desempenho do SGP da sua unidade de lotação, preenche a coluna “Autoavaliação” com as notas e devolve à comissão de avaliação da sua unidade para preenchimento da coluna “Comissão”, ouvindo sempre a chefia imediata do servidor.

4.2. A comissão convoca o servidor para entrevista de retorno, visando a obter um consenso. Não sendo possível, permanecem as notas dadas pela comissão, sendo que o servidor pode encaminhar recurso à subcâmara de acompanhamento do Plano de Carreiras.

5. Exigência documental:

Formulário de avaliação de desempenho corretamente preenchido e assinado pelos membros da comissão de avaliação da unidade e pelo próprio servidor.

6. Fundamentação legal:

6.1. Lei nº 10.483, de 03 de julho de 2002 , que instituiu a GDASST.
6.2.
Lei nº 12.702, de 07 de agosto de 2012 ;
6.3.
Portaria nº 428/2001, da Presidência da Fiocruz, de 05 de outubro de 2001 .
6.4.
Portaria nº 429/2001, da Presidência da Fiocruz, de 05 de outubro de 2001 .

 

 

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