Você está aqui » Início » Gratificação de Desempenho de Atividade de C&T, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDACTSP
Gratificação de Desempenho de Atividade de C&T, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDACTSP
O que é?
Gratificação concedida aos servidores ocupantes de cargos efetivos da Fiocruz integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública.
REQUISITOS BÁSICOS
Exercício de atividades inerentes às estruturas de cargos efetivos e comissionados da FIOCRUZ, na própria Instituição e em outros órgãos e entidades legalmente admitidas ou, ainda, em situação de afastamento/licença definidos em lei; e
Possuir notas das avaliações de desempenho individual e institucional válidas para o período considerado ou, em seu lugar, ocorrência de situação especial descrita em lei.
Informações Gerais
A GDACTSP é paga observando-se o limite máximo de 100 pontos e o mínimo de 30 pontos, por servidor, correspondendo cada ponto ao valor estabelecido na Lei 11.355/2006, distinto para cada padrão, classe, cargo e nível, superior e intermediário;
A GDACTSP é composta por até 80 pontos relativos à avaliação de desempenho institucional e por até 20 pontos relativos à avaliação de desempenho individual.
Todos os servidores que fazem jus à GDACTSP, percebem-na em valor correspondente ao último percentual recebido a título de Gratificação de Desempenho, convertido em pontos e multiplicados pelo valor constante do Anexo IX-B da Lei nº 11.355/2006, até que a matéria seja regulamentada.
Licença sem vencimentos: O servidor em usufruto de licença sem vencimentos não fará jus à manutenção da gratificação de desempenho.
Licença para Atividade Política e Desincompatibilização: O servidor em licença para atividade política, nos termos do art. 86, §2º, da Lei nº 8.112/1990, e em período de desincompatibilização (Lei Complementar 64/1990) não fará jus à GDACTSP, por não estar no efetivo exercício de suas atribuições, e por essa licença não ser considerada como de efetivo exercício.
Licença e Afastamento para capacitação: O servidor em usufruto de fundada no Decreto nº 9.991/ 2019, fará jus à manutenção da respectiva gratificação de desempenho.
EXIGÊNCIA DOCUMENTAL
Formulário de Avaliação de Desempenho corretamente preenchido e assinado por todos os membros da comissão de avaliação da unidade e pelo próprio servidor.
PROCEDIMENTO
O servidor recebe o formulário de Avaliação de Desempenho emitido pelo SRH da sua Unidade de lotação e efetua sua avaliação, atribuindo notas na coluna Autoavaliação e devolve o formulário à Comissão de Avaliação da Unidade.
A Comissão de Avaliação convoca e ouve a Chefia Imediata do servidor sobre seu desempenho no período avaliativo. Em seguida, reúne-se, discute e atribui notas na coluna Comissão do Formulário de Avaliação Individual de Desempenho.
A Comissão convoca o servidor para a Reunião de Consenso para a análise e discussão sobre as notas da Auto-Avaliação e as notas atribuídas pela Comissão. No caso de divergências entre as notas, prevalece(m) a(s) nota(s) atribuída(s) pela Comissão.
A Comissão lança as notas na coluna Consenso e efetua os cálculos de ponderação das notas. Em seguida, os membros assinam e inserem seus números de matrícula no SIAPE.
O servidor manifesta sua concordância, data, assina e insere sua matrícula SIAPE no Formulário de Avaliação de Desempenho Individual.
Caso o servidor não concorde com as notas atribuídas, pode justificar no campo "Comentário do avaliado sobre seu posicionamento" ou interpor recurso, no formulário específico, à Comissão da Unidade no prazo de 5 dias úteis.
Caso o servidor continue discordando das notas atribuídas, após análise do recurso pela Comissão, deverá interpor recurso à Comissão Interna de Carreiras.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Portarias da presidência nº 428 , 429 e 430 /2001;