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Portaria 6584/2019-PR

Portaria 6584/2019-PR

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Atualizar as informações da portaria 459/2008-PR, que dispõe sobre normas de segurança no âmbito da Fiocruz, com vistas a garantir a segurança, a ordem, a proteção do patrimônio institucional e a integridade patrimonial e física das pessoas.

Compete aos vigilantes indicados pelo Departamento de Vigilância e Segurança Patrimonial (DVSP) da Coordenação-Geral de Infraestrutura dos Campi (Cogic) o controle de acesso de entrada, saída e circulação de pedestres e veículos nas portarias de acesso e instalações prediais da Fiocruz situadas nos seguintes campi: Campus de Manguinhos; Expansão do Campus de Manguinhos; Instituto Fernandes Figueira - IFF; Instituto Nacional de Endemias Rurais-INERU ("Laboratório de Jacarepaguá"); Palácio do Itaboraí - Petrópolis/RJ; Campus da Mata Atlântica (Colônia Rural Juliano Moreira) e o Instituto de Tecnologia em Fármacos - Farmanguinhos/Jacarepaguá.

O controle de acesso de pedestres e veículos às Unidades localizadas fora dos campi mencionados acima será regulado pelos respectivos serviços de segurança em restrita observância aos termos desta Portaria.

2.1 DO INGRESSO DE PEDESTRES 2.1.1 - O ingresso de pedestres nas instalações da Fiocruz somente será autorizado mediante apresentação de documento de identificação oficial nas portarias de acesso.

2.1.1.1 - É obrigatório o uso de crachá funcional para acesso e permanência nas instalações da Fiocruz de servidores, terceirizados, bolsistas e estagiários, bem como de carteira de identificação de estudante, inclusive para ingresso de alunos do curso noturno da Escola Politécnica.

2.1.1.2 - Todo e qualquer bem particular que der entrada nas dependências da Fundação deverá ser previamente identificado nas portarias de acesso pelos vigilantes.

2.1.2 - O acesso às instalações da Fiocruz campus de Manguinhos pela rua Sizenando Nabuco s/nº (Portaria 02) é expressamente vedado a visitantes.

2.2 DO INGRESSO DE VEÍCULOS 2.2.1 - O acesso de veículos de servidor público, de ocupante de cargo em comissão, de colaboradores, estudantes e estagiários da Fiocruz dar-se-á de forma automática pelas portarias de acesso, desde que o veículo apresente adesivo de identificação distribuído pelo DVSP mediante solicitação no Sicave (Sistema de Cadastramento de Veículos) e afixado no para-brisa dianteiro, respeitada, no entanto, a inspeção aleatória de que trata o item 2.2.3 desta Portaria.

2.2.1.1 - Para as pessoas mencionadas no item acima, serão obrigatórios o cadastro e o uso do adesivo de identificação no veículo para acesso aos campi Fiocruz, sendo liberado aos servidores no máximo 02 (dois) adesivos e aos profissionais colaboradores, estudantes e alunos, 01 (um) adesivo.

2.2.1.2 - O controle de entrada e saída de veículos que se apresentem em desacordo com o previsto nos item 2.2.1 desta Portaria consistirá no registro manual e eletrônico da placa do veículo, da unidade a que se destina, do horário de entrada e/ou saída do veículo, bem como, quando necessário, da identificação do motorista e do passageiro.

2.2.1.3 - A devolução do adesivo de identificação do veículo é obrigatória ao DVSP após desfeito o vínculo com a Fiocruz, que deverá dar baixa no cadastro correspondente. - Servidor - devolução ao DVSP; - Terceirizado - devolução à fiscalização do contrato, responsável por devolver ao DVSP; - Bolsistas e estagiários - devolução ao Serviço de Gestão de Pessoas da unidade, responsável por devolver ao DVSP. - Estudantes e alunos - devolução à secretaria acadêmica da unidade, responsável por devolver ao DVSP.

.2.1.4 - A devolução do adesivo de identificação do veículo cadastrado é obrigatória ao DVSP pelo responsável do cadastro no Sicave em caso de venda ou troca do veículo cadastrado. É expressamente proibida aos profissionais, bolsistas, estagiários, alunos e estudantes a transferência do adesivo de identificação de um veículo para outro não cadastrado no Sicave sem o conhecimento e registro do DVSP.

2.2.2 - Os visitantes que ingressarem de veículo nos campi Fiocruz deverão apresentar documento de identificação do veículo juntamente com a sua CNH nas portarias de acesso.

2.2.3 - Os veículos sujeitar-se-ão, ainda, à inspeção aleatória pelos vigilantes do DVSP, quando de sua saída da Fiocruz por quaisquer das portarias de acesso.

2.3.1 - Na inspeção aleatória de que se trata o item acima, a abertura do porta malas ou equivalente e portas do veículo é de inteira responsabilidade do motorista/condutor.

2.2.3.2 - Estão excluídos da inspeção aleatória de que trata o item 2.2.3 os agentes públicos que gozem, por força da lei, da prerrogativa de trânsito livre, desde que demonstrem estar no exercício de suas funções.

2.2.4 - Os veículos oficiais da Fiocruz ou que estejam a seu serviço, os veículos comerciais leves, os médios ou os pesados sujeitar-se-ão à inspeção obrigatória do porta malas ou equivalente, a ser realizada pelos vigilantes do DVSP, quando de sua saída de qualquer dos campi da Fiocruz, por quaisquer das portarias de acesso.

2.3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.3.1 - O DVSP deverá manter livre a área de acesso às portarias das Unidades e prédios, reservando espaço para embarque e desembarque de pessoas, para carga e descarga de materiais, sendo terminantemente proibida a utilização desses espaços como estacionamento regular ou eventual, salvo expressa determinação do Chefe do DVSP, respondendo o usuário pelos excessos e quaisquer infrações cometidas, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

2.3.2 - O acesso de veículos de prestadores de serviço, fornecedores e similares no conjunto das áreas e dependências da Fiocruz fora do horário de expediente (8:00h às 17:00h) somente será permitido quando a Unidade interessada encaminhar comunicação prévia e formal ao DVSP, indicando o nome da empresa e o tipo de serviço a ser executado, bem como a data e o tempo previsto de permanência no local.

2.3.3 - O acesso de veículos de visitantes que se destinem aos espaços de visitação pública somente será permitido nos horários e dias autorizados para tanto, devendo o visitante se restringir a tais áreas e dependências, observadas as demais disposições desta Portaria.

2.3.4 - A inobservância das disposições desta Portaria e o mau uso do adesivo de identificação do veículo implicarão no cancelamento e recolhimento do adesivo, sem prejuízo das sanções legais (cíveis, penais, administrativas ou contratuais) cabíveis ao infrator.

2.3.5 - Caberá ao Chefe do DVSP expedir normas operacionais complementares à execução desta Portaria, submetendo-as à aprovação do coordenador-geral da Cogic.

2.3.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Cogic e pelo Gestor do DVSP.

2.3.7 - As disposições desta Portaria se aplicam, no que couber, aos demais campi da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz.

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