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Portaria 6012/2019-PR

Portaria 6012/2019-PR

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Regulamentar o funcionamento do Comitê Gestor do Preservo e definir o mandato e as atribuições de seus membros.

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DO PRESERVO

CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1o O Comitê Gestor do Preservo instituído como órgão colegiado de caráter permanente pela Presidência da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz tem por finalidades: I. Assessorar a Fiocruz no cumprimento de suas atribuições quanto à preservação de seus acervos científicos e culturais; II. Coordenar as ações no âmbito do Preservo - Complexo de Acervos da Fiocruz; III. Articular e orientar as ações de implementação da Política de Preservação dos Acervos Científicos e Culturais da Fiocruz; IV. Propor ações para consolidação do Preservo como uma rede institucional que atue como formuladora, orientadora e articuladora para a. estabelecer um novo patamar de organização e de maior integração nas ações de constituição, preservação, gestão e disponibilização de acervos entre os diferentes agentes institucionais; b. dotar a instituição de infraestrutura adequada e moderna destinada à preservação do patrimônio científico e cultural; c. ampliar o acesso físico e digital aos acervos e ao conhecimento produzido a partir deles.

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO

Art. 2o O Comitê Gestor do Preservo será composto por representantes nomeados por meio de Portaria da Presidência, compreendendo coordenação, coordenação adjunta e minimamente um representante:

I. Da Vice-presidência de Educação, Informação e Comunicação (VPEIC) II. Da Vice-presidência de Pesquisa e Coleções Biológicas (VPPCB) III. Da Coordenação-Geral de Infraestrutura dos Campi (COGIC) IV. Da Coordenação de Gestão Tecnológica da Informação (COGETIC) V. Do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos (SIGDA) VI. Das Unidades Regionais com guarda de acervo ou de coleção biológica VII. De cada tipologia de acervo, conforme definido na Política de Preservação dos Acervos Científicos e Culturais da Fiocruz: a. arquitetônico e urbanístico b. acervos arquivísticos c. acervos arquivísticos audiovisuais d. acervos bibliográficos e. acervos museológicos f. coleções biológicas g. coleções biológicas e/ou outros acervos de unidades regionais

§ 1o Poderão participar das reuniões, como membros ad hoc, especialistas e consultores, com direito a voz, por solicitação da coordenação do Comitê, quando julgado necessário pela maioria dos seus membros.

§ 2o O mandato de cada membro do Comitê é de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período;

§ 3o A recondução de mandato deve ocorrer de modo a intercalar 1/3 e 2/3 da renovação do Comitê, com o intuito de se preservar a memória e a continuidade das ações;

§ 4o É prevista a substituição de membro que faltar sem justificativa por mais de 03 (três) reuniões consecutivas, ordinárias ou extraordinárias, com a indicação de novo representante.

§ 5º É prevista a substituição de membro por um suplente nas reuniões, desde que informado ao coordenador com antecedência ao início das reuniões.

SEÇÃO II - DO FUNCIONAMENTO

Art. 3o O Comitê tem as seguintes regras de funcionamento: I. As reuniões do Comitê serão instaladas com a presença de maioria simples dos membros; II. Por tratar-se de conselho de caráter consultivo, o produto ou decisão das discussões será sistematizado e apresentado sob formato de recomendações; III. As recomendações serão submetidas à Presidência, e uma vez aprovadas, configuradas como diretrizes pela instância em instrumentos cabíveis; IV. As recomendações serão resultantes de consenso da maioria simples de seus componentes; V. Os dissensos serão igualmente registrados e submetidos à Presidência; VI. A cada reunião, o coordenador indicará um dos membros como relator; VII. O Coordenador, em caso de impedimento, será substituído pela coordenação-adjunta ou por um dos representantes mediante indicação formal do Coordenador; VIII. Qualquer membro titular do Comitê poderá solicitar ao Coordenador a participação de um especialista para emitir uma avaliação técnica quanto alguma questão referente aos acervos.

Parágrafo único. Serão realizadas reuniões remotas, no caso de impedimento da participação presencial de algum membro.

SEÇÃO III - DAS REUNIÕES DA COMISSÃO

Art. 4o O Comitê se reunirá duas vezes ao ano, em caráter ordinário, e, extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador ou requerimento de um dos representantes com aquiescência de pelo menos dois terços dos seus membros.

Art. 5o Lavrar-se-ão os registros das reuniões do Comitê, os quais serão aprovados pelos membros presentes e posteriormente arquivados na intranet do Portal Fiocruz.

Art. 6o As reuniões ordinárias devem ocorrer, sempre que possível, como seminários de mais de um dia, para que se possibilite sua maior eficiência e efetividade.

Art. 7o A pauta das reuniões será encaminhada aos membros do Comitê com antecedência mínima de cinco dias, devendo ser acompanhada pela documentação necessária para subsidiar as avaliações desse colegiado.

Parágrafo Único. Nas reuniões ordinárias, compete ao Comitê propor como pauta a revisão e alteração de seu regimento interno, bem como das diretrizes e ações estratégicas. CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA COMISSÃO

SEÇÃO I - DA COORDENAÇÃO

Art. 7o À Coordenação do Comitê Gestor do Preservo compete coordenar e supervisionar as suas atividades e, especificamente:

I. convocar e presidir as reuniões; II. indicar, dentre os membros do Comitê, uma coordenação-adjunta; III. receber solicitações dirigidas ao Comitê, encaminhando, para decisão, aqueles pendentes de avaliação; IV. submeter à apreciação as matérias a serem decididas, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os sempre que necessário; V. indicar, dentre os membros do Comitê, os relatores das matérias; VI. indicar membros do Comitê ou externos para realização de estudos, levantamentos e emissão de laudos técnicos necessários à consecução das suas finalidades; VII. proferir voto de qualidade nas matérias submetidas ao Comitê; VIII. fazer a interlocução do Comitê com a Presidência.

SEÇÃO II - DOS MEMBROS DO COMITÊ Art. 8o Compete aos membros do Comitê: I. comparecer às reuniões; II. apreciar as atas de reunião; III. requerer informações, providências e esclarecimentos ao Comitê; IV. propor pautas e apresentar questões; V. realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes são pertinentes.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9o Os casos omissos, excepcionais e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidos pelo Comitê Gestor do Preservo.

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