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Portaria 555/2017-PR

Portaria 555/2017-PR

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05/02/2017

Formalizar o Comitê de Governança, Riscos e Controles da Fundação Oswaldo Cruz (CGRC - Fiocruz), consoante à determinação da Instrução Normativa Conjunta (INC) Nº 1, de 10 de maio de 2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria - Geral da União.

DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. Fica estabelecido que o CD assume o papel de Comitê de Governança, Riscos e Controles da Fundação Oswaldo Cruz (CGRC- Fiocruz); de acordo com a decisão do Conselho Deliberativo (CD) da Fiocruz, registrada em ata de sua reunião de 29 e 30 de setembro de 2016;

2.2. Fica determinado que, o CGRC da Fiocruz terá as seguintes competências e atribuições, de acordo com o Art. 23. §§ 1º e 2º da INC 01/2016: I. Promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos; II. Institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos; III. Promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos; IV. Garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público; V. Promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos; VI. Promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações; VII. Aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos; VIII. Supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público; IX. Liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade; X. Estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade; XI. Aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão; XII. Emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos; e XIII. Monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê.

2.3. Formaliza-se ainda, também em conformidade com a aprovação do CD, a criação da Secretaria-Executiva Técnica do CGRC - Fiocruz, com a seguinte composição:

1. Vice-Presidente de Gestão e Desenvolvimento Institucional; 2. Gerente Regional de Brasília; 3. Diretor do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas; 4. Diretor da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio; 5. Diretor do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Biomanguinhos; e 6. Diretor do Instituto Gonçalo Muniz.

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