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Portaria 1496/2015-PR

Portaria 1496/2015-PR

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12/11/2015

1 - Elaborar plano estratégico e constituir respectivo programa de trabalho a ser apresentado no prazo de uma semana a partir da data de publicação desta portaria, com o apoio à gestão garantido pela VPGDI;

2 - Mobilizar Unidades da Fiocruz, departamentos, diretorias, laboratórios, pesquisadores e servidores públicos da instituição e, quando convier, pessoal especializado de outras instituições para a execução do plano estratégico;

3 - . Instituir rotina de avaliação das iniciativas tomadas no âmbito das Unidades referentes a atuação das mesmas no escopo das ações ligados à emergência, que deverão ser encaminhadas para a apreciação desta coordenação;

4 - Instituir rotina de reuniões durante a vigência desta portaria, com informes permanentes à presidência e ao conselho deliberativo da Fiocruz.

Coordenar as Ações da Fiocruz: - Nos esforços desenvolvidos pelas Unidades da Fiocruz diante do quadro de emergência em saúde pública e necessidade de celeridade nos encaminhamentos; - Na participação da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) no Centro de Operações de Emergências em Saúde (COES); - Na participação da Fiocruz no Grupo de Trabalho Interministerial coordenado pelo Ministério da Saúde e Casa civil; - Na Comunicação Institucional da Fiocruz; - Nas ações nos campos da assistência, vigilância em saúde, apoio diagnóstico, ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.

COMPOSIÇÃO:

- Vice-Presidente de Pesquisa e Laboratórios de Referência (coordenador); - Vice-Presidente de Ambiente, Atenção e Promoção da Saúde (coordenador adjunto); - Diretor do Instituto de Saúde da Mulher Criança e Adolescente - IFF; - Diretor do Instituto Nacional de Infectologia - INI; - Diretor do Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães - CpqAM; - Diretor do Instituto Carlos Chagas - ICC; - Diretor do Instituto Oswaldo Cruz - IOC; - Diretor do Instituto Leônidas & Maria Deane - ILMD; - Diretor da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca - ENSP; - Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Biomanguinhos); - Coordenadora de Comunicação Social - CCS.

Outras Unidades poderão integrar esse Gabinete a qualquer momento, em decorrência de efetiva contribuição aos objetivos desta Portaria, por demanda da mesma ou por solicitação da Presidência.

A partir da data de publicação, todas as decisões tomadas no âmbito das unidades referentes a atuação das mesmas no escopo da ações ligadas à emergência em saúde pública deverão ser encaminhadas para avaliação prévia desta Coordenação.

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