Implantar, para os fins do disposto no art. 1º e respectivo parágrafo único da Medida Provisória nº 154, de 23 de dezembro de 2003, a FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, situada à Rua Miguel Calmon, Edf. Conde dos Arcos, nº 40 - Térreo, Comércio, Salvador - Bahia