1. Definição:
Procura adequar a conduta do servidor ao serviço que lhe é cometido.
2. Requisitos básicos:
2.1. São deveres do servidor:
a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
b) Ser leal às instituições a que servir;
c) Observar as normas legais e regulamentares;
d) Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
d) Atender com presteza:
I. Ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
II. À expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
III. Às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
e) Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
f) Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;
g) Guardar sigilo sobre assunto da repartição;
h) Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
i) Ser assíduo e pontual no serviço;
j) Tratar com urbanidade as pessoas;
K) Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
3. Informações gerais:
A representação contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
4. Fundamentação legal:
Art. 116 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990 .