As atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial impuseram o desenvolvimento de normas éticas para a realização de pesquisas com seres humanos. Desde Nuremberg (1947), diversos códigos e resoluções passaram a reger estas práticas em todo o mundo. No Brasil, a Resolução 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde estabelece os fundamentos éticos e científicos para este tipo de pesquisa.
É fundamental reconhecer a importância da liberdade de investigação científica e dos benefícios decorrentes dos progressos da ciência e da tecnologia; ao mesmo tempo, é necessário enfatizar que essa investigação e os consequentes progressos estejam em conformidade com os princípios éticos e respeitem a dignidade humana, os direitos humanos e as liberdades fundamentais.
Uma pesquisa eticamente justificável precisa respeitar o participante da pesquisa em sua dignidade e autonomia, reconhecendo sua vulnerabilidade, assegurando sua vontade de contribuir e permanecer, ou não, na pesquisa, por intermédio de manifestação expressa, livre e esclarecida; precisa ponderar entre riscos e benefícios, tanto conhecidos como potenciais, individuais ou coletivos, comprometendo-se com o máximo de benefícios e o mínimo de danos e riscos, e garantindo que danos previsíveis serão evitados; precisa ter relevância social, o que garante a igual consideração dos interesses envolvidos, não perdendo o sentido de sua destinação sócio-humanitária; e, finalmente, precisa ser aprovada previamente por um comitê de ética em pesquisa (CEP).
As diversas Unidades técnico-científicas da Fiocruz que realizam inúmeras pesquisas envolvendo seres humanos estão comprometidas com estes princípios éticos. Os respectivos Comitês de Ética acompanham e aprovam todos os projetos, avaliando e opinando sobre os problemas éticos, jurídicos, científicos e sociais pertinentes.